Resolução CFM 2.448/2025 – Ato Médico de Auditoria

Por Valério Augusto Ribeiro, Assessor Jurídico da SMO

Resolução CFM nº 2.448/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 04/11/2025, regulamenta a auditoria médica como ato privativo do médico, padroniza direitos e deveres de médicos auditores, médicos assistentes e diretores técnicos, veda interferências indevidas, exige exame presencial quando houver divergência insuperável e revoga a Resolução CFM nº 1.614/2001.

Sob a perspectiva das alterações trazidas pelo novo diploma, podemos dizer que Resolução CFM nº 2.448/2025 reconhece, como direito do médico assistente, sua autonomia para indicar a melhor conduta, a imprescindibilidade de procedimentos cientificamente indicados e cobertos, ter ciência de exame feito pelo auditor e poder acompanhar, cabendo a ele o dever de responder com presteza às demandas do médico auditor.

Sob a perspectiva do médico auditor, por sua vez, cabe a ele atuar com ética, imparcialidade, autonomia e capacidade técnica, comunicar por escrito inconsistências ao médico assistente e notificar o diretor técnico quando houver indícios de infração ética.

Ademais, ao médico auditor é vedado interferir na conduta quando a indicação do médico assistente estiver conforme diretrizes/evidências e cobertura nos ambientes público e privado. A ele é vedado, ainda, direcionar pacientes a outros médicos, transferir competência, quebrar o sigilo médico e glosar procedimento pré-autorizado e comprovadamente realizado.

Em outro norte, a Resolução CFM nº 2.448/2025 também amplia as obrigações do diretor técnico, incluindo a de não glosar procedimento pré-autorizado e realizado ou atrelar sua remuneração ao número de glosas praticadas. Ao diretor técnico também cabe o dever de respeitar os códigos TUSS/ANS, aí incluindo o dever de não usar regras/manuais próprios de operadoras que deturpem as tabelas TUSS/ANS ou diretrizes do CFM, ou ainda a associação unilateral de códigos. O diretor técnico, por fim, está proibido de determinar ou coagir troca de terapia ou OPME já autorizadas (operadora/SUS).

Com o advento da nova resolução fica protegida a autonomia clínica, quando a conduta do médico assistente estiver alinhada às diretrizes/evidências e à cobertura, reduzindo glosas indevidas e “segunda opinião” travestida de auditoria. Em casos de divergência insuperável, o médico auditor tem de o dever de examinar presencialmente o paciente, elevando a qualidade técnico-ética e reduzindo hipóteses de negativas abstratas.

Portanto, em conclusão, podemos apontar que as principais mudanças da nova resolução são as seguintes: (i) obrigação de exame presencial pelo auditor em caso de divergência insuperável de diagnóstico/indicação, havendo vedação expressa de auditoria remota nesses casos; (ii) passa a ser direito do médico assistente ser cientificado e acompanhar a auditoria; (iii) não poderá haver glosa de procedimento previamente autorizado e realizado (glosa pós ou por adequação); (iv) a remuneração do médico auditor não poderá ser vinculada à sua produção de glosa; (v) determina o padrão TUSS/ANS em codificação e veda manuais internos de operadoras que subtraiam do padrão técnico.

A Resolução CFM nº 2.448/2025 representa um avanço significativo em relação à Resolução CFM nº 1.614/2001, por aquela revogada, ao modernizar a auditoria médica sob o prisma da ética, transparência e segurança assistencial. Fortalece a autonomia médica, protege o paciente e estabelece padrões técnicos e jurídicos mais rigorosos, consolidando a auditoria como instrumento de qualidade e não de restrição econômica ou abusos.

Artigo de Valério Augusto Ribeiro, Assessor Jurídico da SMO

Clima seco, uso de telas e ar-condicionado aumentam os casos de olho seco no inverno. Período também favorece o aparecimento de conjuntivite

Com a chegada do inverno e a queda na umidade do ar, aumentam os casos de desconforto ocular. A estação mais fria do ano, marcada por clima seco, pode desencadear ou agravar a chamada síndrome do olho seco — condição que afeta a lubrificação natural dos olhos e compromete a qualidade de vida.

Em julho de 2025, o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) voltou a emitir alerta para Belo Horizonte e outras 392 cidades mineiras, com umidade variando entre 20% e 30%, o que já configura estado de atenção, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo o oftalmologista Luiz Carlos Molinari, Secretário da SMO e cooperado da Unimed-BH, o ambiente seco reduz a produção de lágrimas, deixando os olhos mais vulneráveis. “A baixa umidade compromete a lubrificação ocular, provocando sintomas como vermelhidão, coceira, ardência, sensação de areia nos olhos e até embaçamento visual, especialmente no fim do dia”, explica o médico.

Além do clima, o uso prolongado de telas também contribui para o agravamento do quadro. “Quando estamos concentrados em celulares, computadores ou televisores, piscamos menos. Isso favorece a evaporação da lágrima e o ressecamento da superfície ocular”, alerta Molinari.

O especialista destaca que, embora colírios lubrificantes estejam disponíveis sem prescrição, seu uso indiscriminado pode trazer riscos. “Alguns colírios contêm conservantes que podem causar reações alérgicas ou agravar o ressecamento. O uso excessivo pode levar à dependência e dificultar a lubrificação natural dos olhos”, afirma.

Molinari também chama atenção para os grupos mais vulneráveis, como crianças e idosos. “As crianças ainda estão com o sistema imunológico em desenvolvimento e os idosos, por sua vez, podem ter doenças pré-existentes que agravam o quadro. Ambos os grupos são mais suscetíveis à desidratação e infecções oculares”, alertou. Casos não tratados adequadamente podem evoluir para infecções mais graves, como ceratites e úlceras na córnea, com risco de perda da visão. “A córnea é a camada transparente que recobre o olho e é essencial para a visão. Quando comprometida, pode haver danos irreversíveis”, alerta o oftalmologista.

Período também favorece surgimento de casos de conjuntivite

O clima seco, comum no inverno da capital mineira, reduz a lubrificação natural dos olhos e favorece a concentração de poluentes, o que aumenta a incidência de conjuntivite viral e alérgica. A conjuntivite é uma inflamação da conjuntiva — a membrana transparente que reveste a parte branca dos olhos e o interior das pálpebras — e pode ter diferentes causas, sendo as mais comuns a viral e a alérgica. Nos dois casos é importante consultar um médico oftalmologista e evitar automedicação.

Segundo Molinari, a conjuntivite viral é geralmente causada por vírus como o adenovírus e é altamente contagiosa. Costuma começar em um olho e, em poucos dias, pode afetar o outro. “Os principais sintomas incluem vermelhidão, lacrimejamento excessivo, sensação de areia ou corpo estranho nos olhos, coceira, fotofobia (sensibilidade à luz) e secreção aquosa. Em alguns casos, pode haver ínguas doloridas próximas ao ouvido e sintomas respiratórios associados, como coriza e espirros”, explica o especialista.

O oftalmologista explica também que a conjuntivite alérgica não é contagiosa e está relacionada à exposição a alérgenos como poeira, pólen, pelos de animais ou ácaros. “Afeta geralmente os dois olhos ao mesmo tempo e provoca coceira intensa, lacrimejamento, vermelhidão, inchaço nas pálpebras e secreção clara ou gelatinosa. Também pode causar visão embaçada e estar associada a outros sintomas alérgicos, como espirros e nariz entupido, especialmente em pessoas com rinite alérgica”, declara.

Apesar de ambas causarem desconforto, o tratamento é diferente informa o médico. “A conjuntivite viral costuma se resolver sozinha em até duas semanas, exigindo apenas cuidados de higiene e colírios lubrificantes, enquanto a alérgica pode exigir o uso de antialérgicos e controle ambiental para evitar novos episódios”, disse.

Orientações do especialista

A boa notícia é que é possível prevenir os efeitos do tempo seco com cuidados simples e eficazes. Confira as orientações do especialista:

Dicas para proteger os olhos no inverno:
  • Hidrate-se bem: beba bastante água ao longo do dia para manter a produção de lágrimas.
  • Use umidificadores de ar ou coloque bacias com água nos ambientes para aumentar a umidade.
  • Evite exposição direta ao ar-condicionado e ao vento, que ressecam ainda mais os olhos.
  • Pisque com frequência, especialmente ao usar telas, para manter a lubrificação ocular.
  • Siga a regra 20-20-20: a cada 20 minutos, olhe para algo a 6 metros de distância por 20 segundos.
  • Use lágrimas artificiais sem conservantes, sempre com orientação médica.
  • Alimente-se bem, incluindo alimentos ricos em ômega 3, que ajudam na saúde ocular.
  • Use óculos com proteção UV ao sair ao sol, para proteger os olhos da radiação ultravioleta.

Consulte um oftalmologista regularmente, especialmente se houver sintomas persistentes.

O maior risco da alta miopia é o crescimento do comprimento axial do olho, que aumenta o risco de perda da visão na idade adulta por glaucoma, degeneração macular e catarata precoce.

Hoje a oftalmologia conta com recursos que além de corrigir a miopia controla sua progressão que é mais intensa na infância. Um deles é o colírio de Atropina, na concentração de 0,01%, que pode ser associado a lentes de contato-ortoceratologia ou outras, como o óculos com um design capaz de inibir o crescimento do olho, ao projetar a imagem na frente da retina. Os óculos e lentes convencionais projetam as imagens atrás da retina e por isso podem não evitar a progressão da miopia.

As atividades nos ambientes ao ar livre propiciam a claridade do sol na infância, estimulando a produção de dopamina, hormônio capaz de fortalecer a esclera, parte branca do olho, uma túnica fibrosa que o reveste e funciona dando sustentação ao globo ocular. Por isso, para proteger a saúde ocular das crianças, recomenda-se duas horas diárias de atividades sob a claridade.

Crianças no celular: saiba o tempo ideal para cada idade
  • Menores de 2 anos: nenhum contato com telas ou videogames;
  • Dos 2 aos 5 anos: até uma hora por dia;
  • Dos 06 aos 10 anos: entre uma e duas horas por dia;
  • Dos 11 aos 18 anos: entre duas e três horas por dia;
    (Fonte: Sociedade Brasileira de Pediatria)

Até os 10 anos de idade os olhos estão em desenvolvimento, e neste período é essencial que sejam estimulados por imagens claras. A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda que o uso de computador e outros equipamentos não ultrapasse duas horas/dia, dos 3 aos 10 anos, para não comprometer o desenvolvimento nesta faixa etária.

O excesso do uso de telas na infância para enxergar próximo induz a um espasmo dos músculos ciliares que provoca a miopia acomodativa, uma dificuldade temporária de enxergar à distância, que pode se transformar em miopia permanente caso a criança não saia da frente das telas para descansar os olhos.

(Fonte: Universo Visual)

por Julia Dutra Rossetto e Fabio Ejzenbaum

Objetivo:

Fornecer orientações sobre a frequência e os componentes dos exames oftalmológicos para crianças saudáveis de 0 a 5 anos.

Métodos:

Essas diretrizes foram desenvolvidas com base em revisão bibliográfica e experiência clínica de um comitê de especialistas. Foram realizadas buscas PubMed/Medline; documentos selecionados não se restringiram a revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados e estudos observacionais. Quando adequado, o perfil GRADE foi aplicado para graduá-los e o consenso de especialistas foi usado nos tópicos sem evidência científica. Também foram revisadas as recomendações pela Academia Americana de Pediatria, Associação Americana de Oftalmologia Pediátrica e Estrabismo, Academia Americana de Oftalmologia, Royal College of Ophthalmologist e Sociedade Canadense de Oftalmologia. O documento final foi aprovado pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica e Sociedade Brasileira de Pediatria.

Resultados:

Os recém-nascidos devem ser submetidos ao teste do reflexo vermelho e inspeção dos olhos e anexos pelo pediatra dentro de 72 horas de vida ou antes da alta da maternidade. O teste do reflexo vermelho deve ser repetido pelo pediatra durante as consultas de puericultura pelo menos três vezes ao ano durante os primeiros 3 anos de vida. Se factível, um exame oftalmológico completo pode ser feito entre 6 a 12 meses de vida. Até os 36 meses de idade, os marcos visuais, função visual apropriada para a idade, fixação e alinhamento ocular também devem ser avaliados pelo pediatra ou médico da família. Pelo menos um exame oftalmológico completo deve ser realizados entre 3 e 5 anos de idade. O exame deve conter pelo menos inspeção dos olhos e anexos, avaliação da função visual apropriada para a idade, avaliação da motilidade e alinhamento ocular (testes de cobertura), refração sob cicloplegia e avaliação do fundo de olho dilatado.

Conclusões:

As diretrizes sobre a frequência da avaliação oftalmológica são ferramentas importantes para orientar os médicos sobre a melhor prática a fim de evitar problemas visuais tratáveis na infância, que poderiam comprometer seu desenvolvimento social, escolar e global, além de causar perda permanente da visão.

Descritores:
Técnicas de diagnóstico oftalmológico; Triagem visual; Testes visuais; Criança; Lactente

Novo gene TLCD3B é identificado e associado à doença hereditária da retina. A descoberta é fruto da busca pelo diagnóstico molecular de 3 pacientes de duas famílias distintas consanguíneas do estado de Minas Gerais, avaliados pela pesquisadora Drª Fernanda Belga Ottoni Porto, oftalmologista associada à SMO.

A patogenicidade do gene foi confirmada pelo estudo de camundongos knokout. O artigo foi publicado em artigo no dia 20 de outubro de 2020 na Revista Genetics in Medicine.

Clique no link para acessar o artigo: https://rdcu.be/b8JPo

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