Comunicado CBO a respeito da ADPF 131

Meus amigos e minhas amigas, colegas de profissão!

Trago para vocês uma mensagem de confiança e de esperança.

Estejam certos de que o Conselho Brasileiro de Oftalmologia já está tomando todas as providências legais e jurídicas cabíveis para cassar os efeitos de decisão liminar tomada surpreendentemente, autorizando optometristas com formação superior a exercerem atos privativos de médicos em relação à saúde ocular da população brasileira.

Com esta decisão, foi ignorada a posição adotada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que em julgamento histórico da ADPF 131, em 2020, acolheu os argumentos da Oftalmologia brasileira e proibiu optometristas e óticas de realizarem procedimentos que colocam em risco a integridade de milhões de pessoas.

Contamos com o apoio amplo e irrestrito de todos os oftalmologistas nesta nova batalha que exigirá do CBO empenho para suspender os efeitos dessa decisão monocrática e fazer valer o pensamento do colegiado do STF.

Foi assim que procedemos ao longo de 13 anos de discussões na mais alta instância da justiça brasileira. Em nenhum momento, o CBO baixou sua guarda. Pelo contrário, agiu sempre com agilidade e de forma precisa, trazendo aos ministros informações que os ajudaram em sua tomada de decisão em plenário.

Acreditamos que novamente teremos êxito ao relembrá-los todas as implicações que podem ter origem nesta medida.

No julgamento marcado para esta semana, esperamos que o STF continue a correta leitura legal e técnica dos fatos, em seu papel de agente protetor da vida e o bem-estar dos brasileiros.

A população precisa dessa proteção, de ter a segurança jurídica necessária que a deixe livre da atuação de profissionais cuja formação não os prepara adequadamente para diagnosticar doenças da visão e prescrever tratamentos.

Infelizmente, nos consultórios oftalmológicos, deparamos com quadros clínicos em estado avançado que poderiam ter sido evitados se optometristas não tivessem oferecido apenas lentes e óculos para a população.

Ao fazerem isso, essas pessoas, de forma culposa, maquiaram sinais e sintomas, permitindo que doenças de fundo, como catarata, glaucoma e retinopatia diabética, entre outras, evoluíssem, levando a milhares de casos de perda parcial ou total da visão.

O CBO vai lutar até às últimas consequências para que ações irresponsáveis não prosperem, evitando a mutilação do nosso povo.

Juntos, meus colegas de profissão, vamos trabalhar para que os efeitos proibitivos garantidos pelo julgamento da ADPF 131 sejam preservados.

Como o Plenário do STF julgou, devem ser mantidos os seguintes pontos:

1) A proibição para que optometristas instalem consultórios e façam a avaliação de acuidade visual de pacientes.
2) A proibição para que optometristas confeccionem e comercializem lentes de contato e de óculos sem prescrição médica.
3) A confirmação do potencial lesivo para a população relacionado à prática da optometria, que pode ser exercido dentro dos limites de suas competências e habilidades sob pena de prejuízos individuais e coletivos, se forem desconsiderados ou desrespeitados.

Não me despeço de vocês, porque o CBO se mantém aqui, atento e alerta, pronto a responder qualquer dúvida e esclarecimento.

Nossas equipes estão de prontidão e vigilantes para mais essa batalha que será vencida com argumentos técnicos e legais, arrolados com base na ética e na verdade.

Um abraço em todos,

José Beniz Neto (Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia)

CALENDÁRIO

December 2024
SMTWTFS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
    
< Nov Jan >