A proibição atende uma demanda do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em uma ação que tramitava há 12 anos
Por Jornal O TEMPO
O Supremo Tribunal Federal proibiu que optometristas possam realizar exames de oftalmologia e receitar ou vender lentes de grau. Com a decisão, apenas médicos oftalmologistas poderão exercer essas funções. A certidão de Julgamento da ADPF 131 foi publicada no site oficial do STF, no dia 30 de junho de 2020. A proibição atende uma demanda do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em uma ação que tramitava há 12 anos.
O optometrista, que pode ter curso superior ou técnico, é profissional que atua paralelamente e de forma primária em relação ao oftalmologista, que tem formação em medicina. A categoria realizava, até então, testes de acuidade visual e refração e prescrevia óculos e lentes de correção de grau.
O optometrista, que costuma atuar em óticas, também não pode receitar medicamentos para o tratamento de doenças visuais como conjuntivite e glaucoma, e não tem formação para fornecer tais diagnósticos, devendo sempre aconselhar ao paciente que procure um médico oftalmologista para a manutenção da saúde ocular.
“A decisão reafirma o fato de que a prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em oftalmologia. Essa é uma conquista de toda a população brasileira e de cada paciente que se manterá assegurado de que o tratamento e o cuidado com a saúde de seus olhos só poderão ser feitos pelo especialista. O CBO continuará atento e ávido pela defesa da especialidade médica”, afirma José Beniz Neto, Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia informa que medidas administrativas e judiciais serão tomadas contra aqueles que distorcerem o real entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o verdadeiro Resultado do Julgamento, que passará a produzir seus efeitos a partir da data de publicação do Acórdão.
Por outro lado, os optometristas se dizem apreensivos com a decisão do Supremo. O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, em nota divulgada em seu site, afirma que “devido à alta complexidade jurídica do tema, todos os demais passos e estratégias estão sendo amplamente debatidos entre os advogados do CBOO e regionais, bem como pelos escritórios parceiros envolvidos no processo”.