Resolução CFM 2.448/2025 – Ato Médico de Auditoria

Por Valério Augusto Ribeiro, Assessor Jurídico da SMO

Resolução CFM nº 2.448/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 04/11/2025, regulamenta a auditoria médica como ato privativo do médico, padroniza direitos e deveres de médicos auditores, médicos assistentes e diretores técnicos, veda interferências indevidas, exige exame presencial quando houver divergência insuperável e revoga a Resolução CFM nº 1.614/2001.

Sob a perspectiva das alterações trazidas pelo novo diploma, podemos dizer que Resolução CFM nº 2.448/2025 reconhece, como direito do médico assistente, sua autonomia para indicar a melhor conduta, a imprescindibilidade de procedimentos cientificamente indicados e cobertos, ter ciência de exame feito pelo auditor e poder acompanhar, cabendo a ele o dever de responder com presteza às demandas do médico auditor.

Sob a perspectiva do médico auditor, por sua vez, cabe a ele atuar com ética, imparcialidade, autonomia e capacidade técnica, comunicar por escrito inconsistências ao médico assistente e notificar o diretor técnico quando houver indícios de infração ética.

Ademais, ao médico auditor é vedado interferir na conduta quando a indicação do médico assistente estiver conforme diretrizes/evidências e cobertura nos ambientes público e privado. A ele é vedado, ainda, direcionar pacientes a outros médicos, transferir competência, quebrar o sigilo médico e glosar procedimento pré-autorizado e comprovadamente realizado.

Em outro norte, a Resolução CFM nº 2.448/2025 também amplia as obrigações do diretor técnico, incluindo a de não glosar procedimento pré-autorizado e realizado ou atrelar sua remuneração ao número de glosas praticadas. Ao diretor técnico também cabe o dever de respeitar os códigos TUSS/ANS, aí incluindo o dever de não usar regras/manuais próprios de operadoras que deturpem as tabelas TUSS/ANS ou diretrizes do CFM, ou ainda a associação unilateral de códigos. O diretor técnico, por fim, está proibido de determinar ou coagir troca de terapia ou OPME já autorizadas (operadora/SUS).

Com o advento da nova resolução fica protegida a autonomia clínica, quando a conduta do médico assistente estiver alinhada às diretrizes/evidências e à cobertura, reduzindo glosas indevidas e “segunda opinião” travestida de auditoria. Em casos de divergência insuperável, o médico auditor tem de o dever de examinar presencialmente o paciente, elevando a qualidade técnico-ética e reduzindo hipóteses de negativas abstratas.

Portanto, em conclusão, podemos apontar que as principais mudanças da nova resolução são as seguintes: (i) obrigação de exame presencial pelo auditor em caso de divergência insuperável de diagnóstico/indicação, havendo vedação expressa de auditoria remota nesses casos; (ii) passa a ser direito do médico assistente ser cientificado e acompanhar a auditoria; (iii) não poderá haver glosa de procedimento previamente autorizado e realizado (glosa pós ou por adequação); (iv) a remuneração do médico auditor não poderá ser vinculada à sua produção de glosa; (v) determina o padrão TUSS/ANS em codificação e veda manuais internos de operadoras que subtraiam do padrão técnico.

A Resolução CFM nº 2.448/2025 representa um avanço significativo em relação à Resolução CFM nº 1.614/2001, por aquela revogada, ao modernizar a auditoria médica sob o prisma da ética, transparência e segurança assistencial. Fortalece a autonomia médica, protege o paciente e estabelece padrões técnicos e jurídicos mais rigorosos, consolidando a auditoria como instrumento de qualidade e não de restrição econômica ou abusos.

Artigo de Valério Augusto Ribeiro, Assessor Jurídico da SMO

No dia 25 de abril, quinta-feira, às 19h30, a Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO) realiza a primeira edição de 2024 do SMO TALKS! O evento conta com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), Associação Médica de Minas Gerais (AMMG) e Valério Ribeiro Advocacia.

Na ocasião, nosso assessor jurídico, Dr. Valério Ribeiro, irá ministrar uma palestra sobre “Comércio e Publicidade na Área Médica“. Teremos ainda a mediação de nossos Diretores, Dr. Breno de Mello e Dr. Luiz Carlos Molinari.

O evento é aberto a toda comunidade médica e será transmitido ao vivo através da plataforma ZOOM.  Participe através do LINK. Não perca!

 


Confira como foi:

É com imensa satisfação que a Sociedade Mineira de Oftalmologia está na programação científica do 42º Congresso do Hospital São Geraldo, realizando dois simpósios no próximo sábado, 18.

  • 8h às 10h
    Medicina – Mídia e Carreira
    Discussões sobre “Gestão Financeira e Tributária para Clínicas” e “Marketing de Experiência na Jornada do Paciente: destaque profissional no Universo Digital
    Com Breno de Mello, Marcos Vianello, Daniela Collen, Rodrigo Hofman e Luciane Maldonado.

 

  • 11h às 13h
    Defesa e Valorização Profissional em Oftalmologia
    Apresentação e discussão sobre os relatórios de atuação jurídica da SMO e do CBO.
    Com Luiz Carlos Molinari, Elisabeto Ribeiro Gonçalves, Valério Ribeiro e Heron Pedroso.

As inscrições só poderão ser feitas no local do evento. Para mais informações, acesse saogeraldo2023.com.br.

No dia 20 de julho, a Sociedade Mineira de Oftalmologia realizou uma palestra com o Dr. Valério Ribeiro, Advogado e Assessor Jurídico da entidade, com o tema “Responsabilidade Civil na Oftalmologia“. A palestra foi realizada via ZOOM e teve como público-alvo os médicos recém-formados da SMO.

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