SMO e AMMG apresentam: SMO Talks – “Vias Lacrimais”

No dia 11 de dezembro, quinta-feira, a Sociedade Mineira de Oftalmologia realiza a última edição de 2025 do SMO Talks, evento que conta com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG).

A live tem início às 20 horas, e terá como tema “Vias Lacrimais“, com palestras dos Drs. Filipe Pereira (Oculoplástico – Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Ocular), Rafael Pinz (Otorrinolaringologista), Rogério Pimenta (Otorrinolaringologista), Rita Obeid (Oculoplástica) e Murilo Rodrigues (Oculoplástico – Presidente da Sociedade Mineira de Oftalmologia). Teremos ainda a participação da Dra. Danielle Trindade como debatedora e coordenação dos Drs. Clarice Dayrel e Marcus Vinicius Souza. Não perca esse momento de atualização científica e troca de experiências!

O evento é aberto a toda comunidade médica e será transmitido ao vivo através da plataforma ZOOM. CLIQUE AQUI PARA PARTICIPAR.

 

Por Valério Augusto Ribeiro, Assessor Jurídico da SMO

Resolução CFM nº 2.448/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 04/11/2025, regulamenta a auditoria médica como ato privativo do médico, padroniza direitos e deveres de médicos auditores, médicos assistentes e diretores técnicos, veda interferências indevidas, exige exame presencial quando houver divergência insuperável e revoga a Resolução CFM nº 1.614/2001.

Sob a perspectiva das alterações trazidas pelo novo diploma, podemos dizer que Resolução CFM nº 2.448/2025 reconhece, como direito do médico assistente, sua autonomia para indicar a melhor conduta, a imprescindibilidade de procedimentos cientificamente indicados e cobertos, ter ciência de exame feito pelo auditor e poder acompanhar, cabendo a ele o dever de responder com presteza às demandas do médico auditor.

Sob a perspectiva do médico auditor, por sua vez, cabe a ele atuar com ética, imparcialidade, autonomia e capacidade técnica, comunicar por escrito inconsistências ao médico assistente e notificar o diretor técnico quando houver indícios de infração ética.

Ademais, ao médico auditor é vedado interferir na conduta quando a indicação do médico assistente estiver conforme diretrizes/evidências e cobertura nos ambientes público e privado. A ele é vedado, ainda, direcionar pacientes a outros médicos, transferir competência, quebrar o sigilo médico e glosar procedimento pré-autorizado e comprovadamente realizado.

Em outro norte, a Resolução CFM nº 2.448/2025 também amplia as obrigações do diretor técnico, incluindo a de não glosar procedimento pré-autorizado e realizado ou atrelar sua remuneração ao número de glosas praticadas. Ao diretor técnico também cabe o dever de respeitar os códigos TUSS/ANS, aí incluindo o dever de não usar regras/manuais próprios de operadoras que deturpem as tabelas TUSS/ANS ou diretrizes do CFM, ou ainda a associação unilateral de códigos. O diretor técnico, por fim, está proibido de determinar ou coagir troca de terapia ou OPME já autorizadas (operadora/SUS).

Com o advento da nova resolução fica protegida a autonomia clínica, quando a conduta do médico assistente estiver alinhada às diretrizes/evidências e à cobertura, reduzindo glosas indevidas e “segunda opinião” travestida de auditoria. Em casos de divergência insuperável, o médico auditor tem de o dever de examinar presencialmente o paciente, elevando a qualidade técnico-ética e reduzindo hipóteses de negativas abstratas.

Portanto, em conclusão, podemos apontar que as principais mudanças da nova resolução são as seguintes: (i) obrigação de exame presencial pelo auditor em caso de divergência insuperável de diagnóstico/indicação, havendo vedação expressa de auditoria remota nesses casos; (ii) passa a ser direito do médico assistente ser cientificado e acompanhar a auditoria; (iii) não poderá haver glosa de procedimento previamente autorizado e realizado (glosa pós ou por adequação); (iv) a remuneração do médico auditor não poderá ser vinculada à sua produção de glosa; (v) determina o padrão TUSS/ANS em codificação e veda manuais internos de operadoras que subtraiam do padrão técnico.

A Resolução CFM nº 2.448/2025 representa um avanço significativo em relação à Resolução CFM nº 1.614/2001, por aquela revogada, ao modernizar a auditoria médica sob o prisma da ética, transparência e segurança assistencial. Fortalece a autonomia médica, protege o paciente e estabelece padrões técnicos e jurídicos mais rigorosos, consolidando a auditoria como instrumento de qualidade e não de restrição econômica ou abusos.

Artigo de Valério Augusto Ribeiro, Assessor Jurídico da SMO

Realizado entre os dias 6 e 8, em Belo Horizonte, o 44º Congresso do Hospital São Geraldo reuniu palestrantes nacionais e internacionais e uma ampla programação sobre diversos temas da oftalmologia.

A Sociedade Mineira de Oftalmologia esteve representada por vários de seus diretores e associados ao longo dos 3 dias de evento, com destaque para o Curso Básico de Refração da SMO, realizado no dia 07 e coordenado pelo Dr. Luiz Carlos Molinari, e a sessão “O Papel da Sociedade Mineira de Oftalmologia”, apresentada por nosso Presidente, Dr. Murilo Rodrigues.

A SMO agradece a todos da @oftalmoufmg pelo espaço e pelo congresso impecável, e a todos que nos prestigiaram ao longo do evento. Confira alguns registros em nosso Instagram.

No último dia 23, o Presidente da SMO, Dr. Murilo Rodrigues, ministrou a Aula Inaugural do X Processo Seletivo da LAOF, a convite do Dr. Emílio Suzuki, chefe da Semiologia Oftalmológica da PUC Minas, do Dr. Bernardo Fontoura, coordenador da Semiologia Oftalmológica, e da Luísa Isaac, atual Presidente da Liga Acadêmica de Oftalmologia.

A aula, que ocorreu na Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), em Betim, contou com 50 inscritos para o Processo Seletivo, na qual o Dr. Murilo teve o prazer de apresentar o seu árduo caminho e admirável persistência na Medicina, para se tornar Oftalmologista.

Foi um momento de muito aprendizado e ensinamentos sobre resiliência, sonhos e desafios, com foco na juventude e na formação de novos médicos e especialistas humanos, honestos e empáticos.

No dia 23 de outubro, quinta-feira, a Sociedade Mineira de Oftalmologia realiza mais uma edição do SMO Talks, evento que conta com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG) e da Associação Brasileira de Neuro-Oftalmologia (ABNO).

A live tem início às 19h30, e irá abordar os “Highlights em Neuro-Oftalmologia – Congresso ABNO“, com palestras dos Drs. Alexandre Barbosa, Leonardo Provetti, Luciano Simão e Thais Andrade, participação do Dr. Luiz Carlos Molinari como debatedor e abertura feita pelo nosso Vice-Presidente, Dr. Ricardo Paletta. Não perca esse momento de atualização científica e troca de experiências!

O evento é aberto a toda comunidade médica e será transmitido ao vivo através da plataforma ZOOM. CLIQUE AQUI PARA PARTICIPAR.


Confira como foi:

O retinoblastoma é um tumor maligno raro originário das células da retina – parte do olho responsável pela visão – afetando um ou ambos os olhos. É o tumor primário mais comum no olho de crianças e tende a ocorrer no início da infância ou em lactentes e pode estar presente ao nascimento.

A data, instituída pela Lei nº 12.637/2.012, tem o objetivo de alertar a sociedade sobre a importância da detecção precoce do retinoblastoma, fator indispensável para garantir bons resultados no tratamento.

Sintomas:

O principal sintoma, presente em 90% dos casos diagnosticados, é a leucocoria, um reflexo branco na pupila, conhecido como ‘sinal do olho de gato’. Essa mancha esbranquiçada indica que uma fonte luminosa está incidindo sobre a superfície do tumor e impede a passagem de luz. Sem a passagem de luz, as vias óticas para o centro da visão, no cérebro, não se desenvolvem e atrofiam. Esse reflexo branco, muitas vezes, só é notado sob luz artificial, quando a pupila está dilatada, ou em fotos, quando o flash bate sobre os olhos. Em olhos saudáveis, esse reflexo é sempre vermelho. Outros sintomas que podem aparecer são estrabismo, vermelhidão, deformação do globo ocular, baixa visão, conjuntivite, inflamações, dor ocular.

Apesar de o principal sintoma ser a leucocoria, o seu aparecimento significa que a doença já está em estágio avançado e as chances de salvar o olho da criança serão menores. Antes disso, a criança já pode apresentar como sintoma sensibilidade à luz (fotofobia) ou um desvio ocular, por exemplo, estrabismo. Por isso, é extremamente importante que, ao perceberem qualquer anormalidade nos olhos do filho, os pais procurem um médico o quanto antes. O diagnóstico precoce possibilita o tratamento adequado e aumenta as possibilidades de preservar a visão e a vida da criança acometida pela doença.

Diagnóstico:

O diagnóstico precoce do retinoblastoma é pré-requisito básico para o sucesso do tratamento. Ele pode ser realizado pelo neonatologista ainda na maternidade, ou nos exames de rotina pelo oftalmologista nos primeiros anos de vida da criança, utilizando o Teste do Reflexo Vermelho. O levantamento do histórico familiar, o exame de fundo do olho e o ultrassom fornecem elementos importantes para confirmar o diagnóstico.

O teste do olhinho deve ser realizado logo após o nascimento do bebê e periodicamente até os cinco anos, faixa etária mais atingida pela doença. O teste é simples e pode detectar qualquer alteração visual, levantando a suspeita da existência de um tumor, que pode ser confirmado pelo exame de fundo de olho. Além do retinoblastoma, o exame pode detectar outras doenças, como catarata e glaucoma congênito, cuja identificação precoce possibilita o tratamento no tempo adequado.

Tratamento:

Na maioria dos casos, o retinoblastoma é uma doença curável. A quimioterapia, a radioterapia e o tratamento oftalmológico e a laser têm mostrado bons resultados. Em alguns casos, infelizmente, é preciso recorrer à enucleação, isto é, à retirada cirúrgica do globo ocular.

Recomendações:

  • Procure saber se seu filho passou por uma avaliação oftalmológica que inclui o Teste do Olho Vermelho na maternidade. Se não passou, procure um oftalmologista para realizá-la, quando ele é ainda um bebê;
  • Leve novamente a criança ao oftalmologista para uma reavaliação, antes dos três anos, ou quando notar alterações como olhos vermelhos, reflexos brancos na pupila, sinais de estrabismo, por exemplo;
  • Verifique se há outros casos de retinoblastoma na família. Se houver, vale a pena consultar um especialista em doenças genéticas hereditárias sobre a possibilidade de o retinoblastoma afetar outros membros da família.

 

Fonte:
Biblioteca virtual em Saúde – Ministério da Saúde

Minas Gerais representada com excelência no cenário internacional!

Nosso associado, Dr. Bruno Trindade, conquistou o 1º lugar na categoria educacional no Festival de Vídeos 2025 da ESCRS em Copenhagen, Dinamarca.

Foram mais de 300 vídeos científicos foram submetidos ao concurso. O prêmio foi entregue pela Dra. Filomena Ribeiro, Presidente da ESCRS (Sociedade Europeia de Catarata e Cirurgia Refrativa).

Parabéns, Dr. Bruno!

É com imensa satisfação que a Sociedade Mineira de Oftalmologia realiza mais uma edição do SMO Talks, evento que conta com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG).

No dia 18 de setembro, quinta-feira, a partir das 19h30, teremos uma edição com o tema “Anisometropia: o grande desafio da refração“, com palestra do Dr. Marcus Vinicius Souza, participação dos Drs. Luiz Carlos Molinari e Clairce Dayrell como debatedores e abertura feita pelo nosso presidente, Dr. Murilo Rodrigues. Não perca esse momento de atualização científica e troca de experiências!

O evento é aberto a toda comunidade médica e será transmitido ao vivo através da plataforma ZOOM. CLIQUE AQUI PARA PARTICIPAR.


Confira como foi:

A Sociedade Mineira de Oftalmologia parabeniza o Centro Oftalmológico de Minas Gerais e o Serviço de Oftalmologia da Santa Casa de Belo Horizonte pelo brilhante resultado na 10ª Copa InterOftalmo 2025 do Colégio Brasileiro de Oftalmologia em Curitiba, PR.

A Copa InterOftalmo é uma competição nacional que reúne residentes de oftalmologia de diversas instituições do Brasil. Em formato de quiz, os times são desafiados a responder questões de alta complexidade e raciocínio rápido, testando não só o conhecimento teórico, mas também a capacidade de trabalho em equipe sob pressão.

Formada pelo R2 Carlos Eduardo de Menezes, R3 Caio Lauar e liderada pelo capitão R3 Samuel Barbosa, a equipe da Residência em Oftalmologia da Santa Casa de BH sagrou-se campeã da competição, seguida pelo Centro Oftalmológico de Minas Gerais (COMG) e a Fundação Altino Ventura (FAV).

Parabéns a todos!

Matéria retirada do site da Rádio Itatiaia

De acordo com estudos, VIZZ, à base de aceclidina, melhora a visão de perto e age sobre a pupila;

Os Estados Unidos aprovaram o primeiro colírio capaz de corrigir a vista cansada, ou presbiopia, sem o uso de óculos. A Food and Drug Administration (FDA) autorizou o uso da solução oftálmica VIZZ, desenvolvida pela biofarmacêutica LENZ Therapeutics, à base de aceclidina, tornando-o o primeiro medicamento desse tipo aprovado para o tratamento da presbiopia.

À Itatiaia, Luiz Carlos Molinari, diretor científico-adjunto da Associação Médica de Minas Gerais e diretor da Sociedade Mineira de Oftalmologia, afirmou que a presbiopia é uma condição comum que afeta pessoas a partir dos 40 anos, causando dificuldade para focar objetos próximos.

“É um processo natural de envelhecimento do olho, no qual o cristalino perde elasticidade, dificultando a acomodação visual para perto. Os sintomas incluem dificuldade para ler letras pequenas, necessidade de afastar objetos para enxergar com clareza e cansaço visual em tarefas de perto”, explica o especialista

Como funciona o VIZZ:

O colírio contém aceclidina, um agente colinérgico que atua no músculo da íris, contraindo a pupila. Isso aumenta a profundidade de foco e melhora a nitidez da visão de perto, gerando um efeito semelhante ao “pinhole” de uma câmera fotográfica. A melhora é visível cerca de 30 minutos após a aplicação e pode durar até 10 horas. Segundo Molinari, “ao reduzir o tamanho da pupila, a luz se concentra melhor na retina, melhorando a visão de perto sem comprometer a visão de longe”, completa o especialista.

Estudos clínicos e segurança:

A aprovação do VIZZ foi baseada em três ensaios clínicos de fase 3: CLARITY 1 e 2, com 466 pacientes acompanhados por 42 dias, e CLARITY 3, com 217 participantes avaliados por seis meses. Os estudos mostraram melhora significativa na visão de perto em comparação ao grupo controle, atingindo as metas primárias e secundárias.

Não foram registrados eventos adversos graves relacionados ao tratamento em mais de 30 mil dias de uso observado. Os efeitos colaterais mais comuns foram irritação ocular (cerca de 20% dos casos), visão ligeiramente turva (16%), dor de cabeça (13%) e vermelhidão nos olhos (8%). Todos os sintomas foram geralmente leves, temporários e autolimitados.

O VIZZ age diretamente na pupila, enquanto outros tratamentos para presbiopia podem afetar o músculo ciliar, causando desconforto. O colírio também tem duração prolongada, com uma única aplicação diária, diferente de outras soluções.

Quando chega no Brasil?

O VIZZ foi aprovado pelo FDA e deve ser lançado no mercado americano no final de 2025, com custo estimado de US$ 79 ( cerca de R$ 427,58) para 25 doses mensais. No Brasil, ainda não há previsão de aprovação ou lançamento, precisando, antes, ser avaliado pela Anvisa.

Cuidados e recomendações:

O uso do colírio deve ser feito sob orientação médica, pois cada paciente pode reagir de maneira diferente. O VIZZ não substitui os óculos em todas as situações, especialmente em atividades que exigem visão à distância ou em baixa luminosidade, como dirigir à noite.

Até que o medicamento esteja disponível no país, Molinari recomenda: “Procurar um oftalmologista credenciado para exames completos e prescrição de óculos quando necessário”.

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