Confira como foi mais uma edição do SMO Talks – “Aspectos Jurídicos e Práticos da ADPF 131”

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), realizou no dia 28/10/2021 mais uma edição do SMO Talks.

O evento foi dedicado a debater os “Aspectos jurídicos e práticos da ADPF 131“. Tivemos a participação do Assessor Jurídico do CBO, Alejandro Bullón, do Ex-Presidente do CBO e da SMO, Dr. Elisabeto Ribeiro Gonçalves, e do Assessor Jurídico da SMO, Valério Ribeiro.

Confira:

Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), tem o prazer de anunciar que realizará no dia 11 de novembro, quinta-feira, às 19h30, mais uma edição do SMO TALKS!

O evento será dedicado a debater os “Aspectos jurídicos e práticos da ADPF 131“. Teremos a participação do Assessor Jurídico do CBO, Alejandro Bullón, do Ex-Presidente do CBO e da SMO, Dr. Elisabeto Ribeiro Gonçalves, e do Assessor Jurídico da SMO, Valério Ribeiro.

O evento será transmitido ao vivo, através da plataforma ZOOM.  Participe através do LINK. Esperamos você!

Aos oftalmologistas e a toda a sociedade brasileira,

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento de embargo de declaração, pela modulação dos efeitos de acórdão que julgou IMPROCEDENTE a ADPF 131, nos seguintes e exatos termos:

  1. sanar omissão quanto à manifestação expressa de indeferimento de pedido de destaque para julgamento presencial da presente ADPF;
  2. integrar o acórdão embargado, promovendo a modulação dos efeitos subjetivos da anterior decisão de recepção dos Decretos no 20.931/32 e 24.492 /34 quanto à optometria com diploma de nível superior;
  3. firmar e enunciar expressamente que as vedações veiculadas naquelas normas não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida.

Portanto, não há autorização para realização de novos atos, e, sim, a suspensão de proibições contidas nos decretos analisados em relação aos optometristas.

Diferentemente do que está sendo divulgado, a nova decisão do STF não autoriza o optometrista com diploma de nível superior a exercer livremente o que bem entender.

A única alteração que ocorre, a partir de agora, é que o optometrista com diploma de nível superior poderá atender a população para realizar atos referentes a confecção de lentes de grau, pois é a única previsão legal existente.

O diagnóstico nosológico, que é o ato de detectar a doença, permanece como ato exclusivo do médico, nos termos da Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico).

Assim, essa referida norma, que está vigente e não foi objeto de análise do STF, prevê de forma expressa as atribuições dos profissionais médicos.

Juridicamente, esse é o dispositivo da decisão que circunscreve o que efetivamente foi decidido. Por isso, fizemos questão de transcrever o dispositivo.

As vendas casadas continuam proibidas e a confecção de lentes de grau somente pode ser realizada com a prescrição médica, pois as proibições às óticas permanecem vigentes.

Nada disso sofreu alteração, pois, segundo o direito público (onde apenas o que é permitido é o que está prévia e expressamente previsto em lei) somente o médico pode realizar esses atos.

Em síntese, a decisão do STF apenas afasta as proibições contidas nos decretos 20.931/32 e 24.492/34 para a optometria com diploma de nível superior.

Essa decisão não autoriza, em nenhuma de suas partes, a realização de atos privativos e exclusivos de médicos.

Portanto, a atuação do CBO na proposição de denúncias de exercício ilegal da medicina será fortificada e intensificada, nos termos do que foi decidido pelo STF.

Assim, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia assegura que o tema da ADPF 131 está longe de ser finalizado. Medidas judiciais e extrajudiciais serão tomadas para que a saúde da população seja resguardada, evitando prejuízos e insegurança para toda a sociedade.

São Paulo, 22 de outubro de 2021.

Comunicado CBO

Meus amigos e minhas amigas, colegas de profissão!

Trago para vocês uma mensagem de confiança e de esperança.

Estejam certos de que o Conselho Brasileiro de Oftalmologia já está tomando todas as providências legais e jurídicas cabíveis para cassar os efeitos de decisão liminar tomada surpreendentemente, autorizando optometristas com formação superior a exercerem atos privativos de médicos em relação à saúde ocular da população brasileira.

Com esta decisão, foi ignorada a posição adotada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que em julgamento histórico da ADPF 131, em 2020, acolheu os argumentos da Oftalmologia brasileira e proibiu optometristas e óticas de realizarem procedimentos que colocam em risco a integridade de milhões de pessoas.

Contamos com o apoio amplo e irrestrito de todos os oftalmologistas nesta nova batalha que exigirá do CBO empenho para suspender os efeitos dessa decisão monocrática e fazer valer o pensamento do colegiado do STF.

Foi assim que procedemos ao longo de 13 anos de discussões na mais alta instância da justiça brasileira. Em nenhum momento, o CBO baixou sua guarda. Pelo contrário, agiu sempre com agilidade e de forma precisa, trazendo aos ministros informações que os ajudaram em sua tomada de decisão em plenário.

Acreditamos que novamente teremos êxito ao relembrá-los todas as implicações que podem ter origem nesta medida.

No julgamento marcado para esta semana, esperamos que o STF continue a correta leitura legal e técnica dos fatos, em seu papel de agente protetor da vida e o bem-estar dos brasileiros.

A população precisa dessa proteção, de ter a segurança jurídica necessária que a deixe livre da atuação de profissionais cuja formação não os prepara adequadamente para diagnosticar doenças da visão e prescrever tratamentos.

Infelizmente, nos consultórios oftalmológicos, deparamos com quadros clínicos em estado avançado que poderiam ter sido evitados se optometristas não tivessem oferecido apenas lentes e óculos para a população.

Ao fazerem isso, essas pessoas, de forma culposa, maquiaram sinais e sintomas, permitindo que doenças de fundo, como catarata, glaucoma e retinopatia diabética, entre outras, evoluíssem, levando a milhares de casos de perda parcial ou total da visão.

O CBO vai lutar até às últimas consequências para que ações irresponsáveis não prosperem, evitando a mutilação do nosso povo.

Juntos, meus colegas de profissão, vamos trabalhar para que os efeitos proibitivos garantidos pelo julgamento da ADPF 131 sejam preservados.

Como o Plenário do STF julgou, devem ser mantidos os seguintes pontos:

1) A proibição para que optometristas instalem consultórios e façam a avaliação de acuidade visual de pacientes.
2) A proibição para que optometristas confeccionem e comercializem lentes de contato e de óculos sem prescrição médica.
3) A confirmação do potencial lesivo para a população relacionado à prática da optometria, que pode ser exercido dentro dos limites de suas competências e habilidades sob pena de prejuízos individuais e coletivos, se forem desconsiderados ou desrespeitados.

Não me despeço de vocês, porque o CBO se mantém aqui, atento e alerta, pronto a responder qualquer dúvida e esclarecimento.

Nossas equipes estão de prontidão e vigilantes para mais essa batalha que será vencida com argumentos técnicos e legais, arrolados com base na ética e na verdade.

Um abraço em todos,

José Beniz Neto (Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia)

CALENDÁRIO

December 2024
SMTWTFS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
    
< Nov Jan >