Texto retirado do site Jornal Contábil
Você sabia que desde março de 2021, a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais? Essa determinação está prevista na Lei n. 14.126/2021.
Essa é uma ótima notícia para quem é portador de perda visual em um dos olhos.
Por muitos anos o INSS não considerou a visão monocular como um tipo de deficiência. Já o Judiciário tinha opinião contrária.
Agora, com essa nova lei, o entendimento é uniforme entre ambos e a decisão vem para garantir os direitos previdenciários para quem possui visão em apenas um olho.
Neste conteúdo, vamos explicar o que é a visão monocular e os direitos previdenciários que essa deficiência pode gerar ao segurado.
O que é Visão Monocular?
A visão monocular é considerada uma cegueira ou uma grave dificuldade de ver com um dos olhos. Seu CID é H54.4.
A pessoa com essa deficiência tem seu campo de visão reduzido e, inclusive, tem dificuldades em perceber questões de profundidade.
Essa situação pode trazer algumas complicações em atividades do dia a dia, na prática de esportes, dirigir, trabalhar, etc.
Como podemos perceber, essa condição pode comprometer a vida pessoal e profissional do indivíduo.
Por isso, essa nova lei vem para garantir o reconhecimento dessa deficiência e garantir os direitos ao cidadão acometido por ela.
Benefícios previdenciários para quem possui perda visual em um dos olhos
Com a lei 14.126/2021, a cegueira de apenas um olho passou a ser considerada uma deficiência.
Em virtude dessa decisão, o segurado passa a ter direito a alguns benefícios que antes, não era possível junto ao INSS.
Com a uniformização da lei, o segurado que possui a visão de apenas um olho poderá solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência e, ainda, o Benefício Assistencial, conhecido como LOAs.
Outra possibilidade também, é a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, ou reforma militar.
Vamos entender como cada um deles funciona.
Aposentadoria para quem tem visão monocular
Como já vimos em muitos conteúdos aqui em nosso blog, existem no INSS diversos tipos de aposentadoria.
Em virtude davisão monocular ser considerada como uma deficiência, logo, o primeiro benefício que vem em mente é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Esse benefício é devido ao segurado que possui uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Essa modalidade pode ser dividida em dois tipos: por idade e por tempo de contribuição.
Aposentadoria PCD por idade
Como o nome já diz, para ter direito a esse benefício o segurado precisará atingir uma idade mínima para se aposentar. Além, claro de outros requisitos.
No caso da mulher, é preciso atingir 55 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Nesses anos de contribuição, o trabalhador precisará comprovar a existência da deficiência nesse período.
Já para o homem, a idade mínima é de 60 anos de idade. Serão necessários também 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência durante esse período.
Aposentadoria PCD por tempo de contribuição
Nesta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, não será exigida uma idade mínima. Porém, o período mínimo exigido de trabalho varia conforme o grau da deficiência.
Esse grau pode ser leve, médio e grave.
– LEVE: 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres;
– MODERADA: 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos de contribuição para as mulheres;
– GRAVE: 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos de contribuição para as mulheres;
E como saber qual é o grau da deficiência? O segurado deverá realizar perícia médica junto ao INSS para comprovar o grau da deficiência.
Quem tem visão monocular tem direito ao Loas
Outro benefício que a pessoa com visão monocular pode ter é o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência.
Popularmente conhecido como LOAS, esse benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência.
Os requisitos exigidos são:
- Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho;
- A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa (o Judiciário acaba considerando, muitas vezes, renda de ½);
- Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
- Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.
- Por ser um benefício assistencial, não é obrigatória a contribuição para a Previdência Social.
Isenção do Imposto de Renda
A visão monocular passou a ser considerada como uma deficiência grave pela lei. Em virtude disso, é possível que seja solicitado a isenção do imposto de renda nessa situação.
A isenção se refere aos valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Se esse é o seu caso, separamos um conteúdo completo sobre Isenção do Imposto de Renda caso tenha interesse em entender mais sobre esse tema.
Conclusão
Ao chegar até aqui você aprendeu sobre os direitos da pessoa com visão monocular.
Essa deficiência passou a ser reconhecida pela lei, trazendo diversos benefícios aos seus portadores.
Uma decisão de extrema importância e mais do que merecida, visto que a visão de apenas um olho trás uma série de dificuldades na vida pessoal e profissional dessas pessoas.