Editorial: “Reconstruindo a excelência na formação médica”, por Luiz Carlos Molinari

Por Luiz Carlos Molinari, publicado no Jornal AMMG Fevereiro / Março 2026.

O desempenho insatisfatório de diversos cursos de Medicina no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) acende um alerta que não pode ser ignorado. Quando parcela significativa dos estudantes apresenta baixo rendimento, o problema ultrapassa indicadores estatísticos e revela fragilidades estruturais na formação oferecida. Trata-se de questão que impacta diretamente a qualidade da assistência prestada à população e evidencia os riscos da expansão desordenada de escolas médicas sem condições adequadas de funcionamento.

A formação médica deve ir além da transmissão de conteúdos teóricos. É indispensável base sólida em ciências básicas, integração progressiva com a prática clínica e vivência estruturada na Atenção Primária e nos diferentes níveis de complexidade do sistema de saúde. O estudante precisa desenvolver raciocínio clínico consistente, capacidade de decisão fundamentada em evidências científicas, postura ética, comunicação empática e compromisso social. Corpo docente qualificado, com experiência assistencial e produção acadêmica, constitui elemento essencial para garantir qualidade formativa.

Além disso, são necessários campos de prática adequados, hospitais de ensino estruturados e supervisão
efetiva durante o internato. A simples ampliação de vagas não resolve a demanda social se não houver responsabilidade pedagógica e compromisso institucional com excelência.

Ao futuro estudante cabe avaliar criteriosamente a instituição escolhida, observando resultados em avaliações nacionais, infraestrutura, hospital-escola, titulação docente e inserção comunitária. Durante o curso, sua postura deve ser ativa: buscar estágios, participar de atividades acadêmicas, envolver-se em pesquisa e manter atualização constante. Ética, humildade intelectual e respeito ao paciente devem orientar toda a trajetória.

O Brasil necessita de médicos tecnicamente competentes, humanistas e comprometidos com a saúde pública. A melhoria da formação médica depende de instituições responsáveis e de estudantes conscientes de seu papel na construção de uma medicina de qualidade.

O ensino médico exige dedicação integral, estudo contínuo e ética inegociável. O aluno deve buscar a postura de investigador, utilizando a universidade como plataforma de aprendizado prático e não apenas para obtenção de diploma. A medicina é uma ciência, mas também um sacerdócio que exige empatia.

Por Valério Augusto Ribeiro, Assessor Jurídico da SMO

Resolução CFM nº 2.448/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 04/11/2025, regulamenta a auditoria médica como ato privativo do médico, padroniza direitos e deveres de médicos auditores, médicos assistentes e diretores técnicos, veda interferências indevidas, exige exame presencial quando houver divergência insuperável e revoga a Resolução CFM nº 1.614/2001.

Sob a perspectiva das alterações trazidas pelo novo diploma, podemos dizer que Resolução CFM nº 2.448/2025 reconhece, como direito do médico assistente, sua autonomia para indicar a melhor conduta, a imprescindibilidade de procedimentos cientificamente indicados e cobertos, ter ciência de exame feito pelo auditor e poder acompanhar, cabendo a ele o dever de responder com presteza às demandas do médico auditor.

Sob a perspectiva do médico auditor, por sua vez, cabe a ele atuar com ética, imparcialidade, autonomia e capacidade técnica, comunicar por escrito inconsistências ao médico assistente e notificar o diretor técnico quando houver indícios de infração ética.

Ademais, ao médico auditor é vedado interferir na conduta quando a indicação do médico assistente estiver conforme diretrizes/evidências e cobertura nos ambientes público e privado. A ele é vedado, ainda, direcionar pacientes a outros médicos, transferir competência, quebrar o sigilo médico e glosar procedimento pré-autorizado e comprovadamente realizado.

Em outro norte, a Resolução CFM nº 2.448/2025 também amplia as obrigações do diretor técnico, incluindo a de não glosar procedimento pré-autorizado e realizado ou atrelar sua remuneração ao número de glosas praticadas. Ao diretor técnico também cabe o dever de respeitar os códigos TUSS/ANS, aí incluindo o dever de não usar regras/manuais próprios de operadoras que deturpem as tabelas TUSS/ANS ou diretrizes do CFM, ou ainda a associação unilateral de códigos. O diretor técnico, por fim, está proibido de determinar ou coagir troca de terapia ou OPME já autorizadas (operadora/SUS).

Com o advento da nova resolução fica protegida a autonomia clínica, quando a conduta do médico assistente estiver alinhada às diretrizes/evidências e à cobertura, reduzindo glosas indevidas e “segunda opinião” travestida de auditoria. Em casos de divergência insuperável, o médico auditor tem de o dever de examinar presencialmente o paciente, elevando a qualidade técnico-ética e reduzindo hipóteses de negativas abstratas.

Portanto, em conclusão, podemos apontar que as principais mudanças da nova resolução são as seguintes: (i) obrigação de exame presencial pelo auditor em caso de divergência insuperável de diagnóstico/indicação, havendo vedação expressa de auditoria remota nesses casos; (ii) passa a ser direito do médico assistente ser cientificado e acompanhar a auditoria; (iii) não poderá haver glosa de procedimento previamente autorizado e realizado (glosa pós ou por adequação); (iv) a remuneração do médico auditor não poderá ser vinculada à sua produção de glosa; (v) determina o padrão TUSS/ANS em codificação e veda manuais internos de operadoras que subtraiam do padrão técnico.

A Resolução CFM nº 2.448/2025 representa um avanço significativo em relação à Resolução CFM nº 1.614/2001, por aquela revogada, ao modernizar a auditoria médica sob o prisma da ética, transparência e segurança assistencial. Fortalece a autonomia médica, protege o paciente e estabelece padrões técnicos e jurídicos mais rigorosos, consolidando a auditoria como instrumento de qualidade e não de restrição econômica ou abusos.

Artigo de Valério Augusto Ribeiro, Assessor Jurídico da SMO

Clima seco, uso de telas e ar-condicionado aumentam os casos de olho seco no inverno. Período também favorece o aparecimento de conjuntivite

Com a chegada do inverno e a queda na umidade do ar, aumentam os casos de desconforto ocular. A estação mais fria do ano, marcada por clima seco, pode desencadear ou agravar a chamada síndrome do olho seco — condição que afeta a lubrificação natural dos olhos e compromete a qualidade de vida.

Em julho de 2025, o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) voltou a emitir alerta para Belo Horizonte e outras 392 cidades mineiras, com umidade variando entre 20% e 30%, o que já configura estado de atenção, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo o oftalmologista Luiz Carlos Molinari, Secretário da SMO e cooperado da Unimed-BH, o ambiente seco reduz a produção de lágrimas, deixando os olhos mais vulneráveis. “A baixa umidade compromete a lubrificação ocular, provocando sintomas como vermelhidão, coceira, ardência, sensação de areia nos olhos e até embaçamento visual, especialmente no fim do dia”, explica o médico.

Além do clima, o uso prolongado de telas também contribui para o agravamento do quadro. “Quando estamos concentrados em celulares, computadores ou televisores, piscamos menos. Isso favorece a evaporação da lágrima e o ressecamento da superfície ocular”, alerta Molinari.

O especialista destaca que, embora colírios lubrificantes estejam disponíveis sem prescrição, seu uso indiscriminado pode trazer riscos. “Alguns colírios contêm conservantes que podem causar reações alérgicas ou agravar o ressecamento. O uso excessivo pode levar à dependência e dificultar a lubrificação natural dos olhos”, afirma.

Molinari também chama atenção para os grupos mais vulneráveis, como crianças e idosos. “As crianças ainda estão com o sistema imunológico em desenvolvimento e os idosos, por sua vez, podem ter doenças pré-existentes que agravam o quadro. Ambos os grupos são mais suscetíveis à desidratação e infecções oculares”, alertou. Casos não tratados adequadamente podem evoluir para infecções mais graves, como ceratites e úlceras na córnea, com risco de perda da visão. “A córnea é a camada transparente que recobre o olho e é essencial para a visão. Quando comprometida, pode haver danos irreversíveis”, alerta o oftalmologista.

Período também favorece surgimento de casos de conjuntivite

O clima seco, comum no inverno da capital mineira, reduz a lubrificação natural dos olhos e favorece a concentração de poluentes, o que aumenta a incidência de conjuntivite viral e alérgica. A conjuntivite é uma inflamação da conjuntiva — a membrana transparente que reveste a parte branca dos olhos e o interior das pálpebras — e pode ter diferentes causas, sendo as mais comuns a viral e a alérgica. Nos dois casos é importante consultar um médico oftalmologista e evitar automedicação.

Segundo Molinari, a conjuntivite viral é geralmente causada por vírus como o adenovírus e é altamente contagiosa. Costuma começar em um olho e, em poucos dias, pode afetar o outro. “Os principais sintomas incluem vermelhidão, lacrimejamento excessivo, sensação de areia ou corpo estranho nos olhos, coceira, fotofobia (sensibilidade à luz) e secreção aquosa. Em alguns casos, pode haver ínguas doloridas próximas ao ouvido e sintomas respiratórios associados, como coriza e espirros”, explica o especialista.

O oftalmologista explica também que a conjuntivite alérgica não é contagiosa e está relacionada à exposição a alérgenos como poeira, pólen, pelos de animais ou ácaros. “Afeta geralmente os dois olhos ao mesmo tempo e provoca coceira intensa, lacrimejamento, vermelhidão, inchaço nas pálpebras e secreção clara ou gelatinosa. Também pode causar visão embaçada e estar associada a outros sintomas alérgicos, como espirros e nariz entupido, especialmente em pessoas com rinite alérgica”, declara.

Apesar de ambas causarem desconforto, o tratamento é diferente informa o médico. “A conjuntivite viral costuma se resolver sozinha em até duas semanas, exigindo apenas cuidados de higiene e colírios lubrificantes, enquanto a alérgica pode exigir o uso de antialérgicos e controle ambiental para evitar novos episódios”, disse.

Orientações do especialista

A boa notícia é que é possível prevenir os efeitos do tempo seco com cuidados simples e eficazes. Confira as orientações do especialista:

Dicas para proteger os olhos no inverno:
  • Hidrate-se bem: beba bastante água ao longo do dia para manter a produção de lágrimas.
  • Use umidificadores de ar ou coloque bacias com água nos ambientes para aumentar a umidade.
  • Evite exposição direta ao ar-condicionado e ao vento, que ressecam ainda mais os olhos.
  • Pisque com frequência, especialmente ao usar telas, para manter a lubrificação ocular.
  • Siga a regra 20-20-20: a cada 20 minutos, olhe para algo a 6 metros de distância por 20 segundos.
  • Use lágrimas artificiais sem conservantes, sempre com orientação médica.
  • Alimente-se bem, incluindo alimentos ricos em ômega 3, que ajudam na saúde ocular.
  • Use óculos com proteção UV ao sair ao sol, para proteger os olhos da radiação ultravioleta.

Consulte um oftalmologista regularmente, especialmente se houver sintomas persistentes.

O maior risco da alta miopia é o crescimento do comprimento axial do olho, que aumenta o risco de perda da visão na idade adulta por glaucoma, degeneração macular e catarata precoce.

Hoje a oftalmologia conta com recursos que além de corrigir a miopia controla sua progressão que é mais intensa na infância. Um deles é o colírio de Atropina, na concentração de 0,01%, que pode ser associado a lentes de contato-ortoceratologia ou outras, como o óculos com um design capaz de inibir o crescimento do olho, ao projetar a imagem na frente da retina. Os óculos e lentes convencionais projetam as imagens atrás da retina e por isso podem não evitar a progressão da miopia.

As atividades nos ambientes ao ar livre propiciam a claridade do sol na infância, estimulando a produção de dopamina, hormônio capaz de fortalecer a esclera, parte branca do olho, uma túnica fibrosa que o reveste e funciona dando sustentação ao globo ocular. Por isso, para proteger a saúde ocular das crianças, recomenda-se duas horas diárias de atividades sob a claridade.

Crianças no celular: saiba o tempo ideal para cada idade
  • Menores de 2 anos: nenhum contato com telas ou videogames;
  • Dos 2 aos 5 anos: até uma hora por dia;
  • Dos 06 aos 10 anos: entre uma e duas horas por dia;
  • Dos 11 aos 18 anos: entre duas e três horas por dia;
    (Fonte: Sociedade Brasileira de Pediatria)

Até os 10 anos de idade os olhos estão em desenvolvimento, e neste período é essencial que sejam estimulados por imagens claras. A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda que o uso de computador e outros equipamentos não ultrapasse duas horas/dia, dos 3 aos 10 anos, para não comprometer o desenvolvimento nesta faixa etária.

O excesso do uso de telas na infância para enxergar próximo induz a um espasmo dos músculos ciliares que provoca a miopia acomodativa, uma dificuldade temporária de enxergar à distância, que pode se transformar em miopia permanente caso a criança não saia da frente das telas para descansar os olhos.

(Fonte: Universo Visual)

por Julia Dutra Rossetto e Fabio Ejzenbaum

Objetivo:

Fornecer orientações sobre a frequência e os componentes dos exames oftalmológicos para crianças saudáveis de 0 a 5 anos.

Métodos:

Essas diretrizes foram desenvolvidas com base em revisão bibliográfica e experiência clínica de um comitê de especialistas. Foram realizadas buscas PubMed/Medline; documentos selecionados não se restringiram a revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados e estudos observacionais. Quando adequado, o perfil GRADE foi aplicado para graduá-los e o consenso de especialistas foi usado nos tópicos sem evidência científica. Também foram revisadas as recomendações pela Academia Americana de Pediatria, Associação Americana de Oftalmologia Pediátrica e Estrabismo, Academia Americana de Oftalmologia, Royal College of Ophthalmologist e Sociedade Canadense de Oftalmologia. O documento final foi aprovado pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica e Sociedade Brasileira de Pediatria.

Resultados:

Os recém-nascidos devem ser submetidos ao teste do reflexo vermelho e inspeção dos olhos e anexos pelo pediatra dentro de 72 horas de vida ou antes da alta da maternidade. O teste do reflexo vermelho deve ser repetido pelo pediatra durante as consultas de puericultura pelo menos três vezes ao ano durante os primeiros 3 anos de vida. Se factível, um exame oftalmológico completo pode ser feito entre 6 a 12 meses de vida. Até os 36 meses de idade, os marcos visuais, função visual apropriada para a idade, fixação e alinhamento ocular também devem ser avaliados pelo pediatra ou médico da família. Pelo menos um exame oftalmológico completo deve ser realizados entre 3 e 5 anos de idade. O exame deve conter pelo menos inspeção dos olhos e anexos, avaliação da função visual apropriada para a idade, avaliação da motilidade e alinhamento ocular (testes de cobertura), refração sob cicloplegia e avaliação do fundo de olho dilatado.

Conclusões:

As diretrizes sobre a frequência da avaliação oftalmológica são ferramentas importantes para orientar os médicos sobre a melhor prática a fim de evitar problemas visuais tratáveis na infância, que poderiam comprometer seu desenvolvimento social, escolar e global, além de causar perda permanente da visão.

Descritores:
Técnicas de diagnóstico oftalmológico; Triagem visual; Testes visuais; Criança; Lactente

Novo gene TLCD3B é identificado e associado à doença hereditária da retina. A descoberta é fruto da busca pelo diagnóstico molecular de 3 pacientes de duas famílias distintas consanguíneas do estado de Minas Gerais, avaliados pela pesquisadora Drª Fernanda Belga Ottoni Porto, oftalmologista associada à SMO.

A patogenicidade do gene foi confirmada pelo estudo de camundongos knokout. O artigo foi publicado em artigo no dia 20 de outubro de 2020 na Revista Genetics in Medicine.

Clique no link para acessar o artigo: https://rdcu.be/b8JPo

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