SMO e AMMG apresentam: SMO Talks – “Atuação da Frente Parlamentar da Medicina no Congresso Nacional”

É com imensa satisfação que a Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), realiza no próximo dia 16, quinta-feira, às 19h30, mais uma edição do SMO TALKS!

Na ocasião, iremos debater a respeito da “Atuação da Frente Parlamentar da Medicina no Congresso Nacional“, e teremos a participação do Deputado Federal Hiran Gonçalves, Elisabeto Ribeiro (Ex-Presidente da SMO), Fábio Guerra (Presidente da AMMG) e dos membros de nossa Diretoria, João Neves (Presidente), Luiz Carlos Molinari (Diretor) e Valério Ribeiro (Assessor Jurídico).

O evento será transmitido ao vivo, através da plataforma ZOOM.  Participe através do LINK. Esperamos você!

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), em parceria com a Sociedade Brasileira de Uveítes (SBU) e com o apoio da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), realizou no dia 19/08/2021 mais uma edição do SMO Talks.

Essa edição foi dedicada à “Uveítes”, conjunto de doenças nos olhos decorrente de uma inflamação do trato uveal ou úvea.

O evento teve a participação das doutoras Emiliana Valadares (Presidente da SBU) e Juliana Oréfice (Mentora da Residência do COMG), além dos doutores Daniel Vitor V. Santos (Professor de Medicina da UFMG) e Luiz Carlos Molinari (Diretor SMO). Confira:

Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), realiza no dia 10 de junho, às 19h30, mais uma edição do SMO Talks.

O tema desta edição será “Os desafios da Educação Médica” e terá a participação de:

  • Milton de Arruda Martins – Clínica Médica USP
  • Cristina Alvim – Pediatria UFMG
  • Jose Maria Peixoto – Cardiologia Unifenas-BH
  • Gustavo Raimondi – Saúde Coletiva UFU/Abem MG

O mediador do debate será o Diretor da SMO, Luiz Carlos Molinari (Medicina UFMG).

O evento será transmitido ao vivo, através da plataforma ZOOM.  Para participar, acesse o link. NÃO PERCA!

Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), realizou no dia 07/05/2021 mais um SMO Talks, dessa vez uma edição Especial Dia do Oftalmologista.

O tema do evento foi “Transformações do Mercado Oftalmológico” e contou com a participação dos oftalmologistas: João Neves (Presidente SMO), Frederico Pena (Presidente SBAO), Breno Mello (Vice-presidente SMO), e Valério Ribeiro (Assessor Jurídico SMO).

Confira como foi:

Perda da visão atinge milhares de brasileiros, mas pode ser evitável

 

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), em parceria com a Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), alerta para o combate à cegueira com o ‘Abril Marrom‘, mês que marca a campanha. Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), o Brasil possui 1,2 milhão de cegos. São mais de seis milhões de brasileiros com alguma deficiência visual, com causas variáveis. De acordo com o diretor da SMO, Luiz Carlos Molinari, na maioria dos casos, a perda da visão poderia ter sido evitada com prevenção e diagnóstico precoce, além de manter um acompanhamento com o médico oftalmologista. “Especialmente durante a pandemia da Covid-19 os cuidados com a saúde dos olhos não devem ser negligenciados”, explica.

Molinari orienta que a atenção com a saúde ocular deve acontecer durante todas as fases da vida, desde a gestação, com o pré-natal, os cuidados do recém-nascido (incluindo infecções congênitas, conjuntivites), infância (estrabismo, erros de refração-miopia, hipermetropia, astigmatismo), passando pela vida adulta até a velhice. “Outros problemas requerem maior cuidado, como pacientes que usam lentes de contato, têm miopia, glaucoma, ou passaram por cirurgia retrativa, por exemplo.”

O especialista ainda lembra que portadores de retinopatia diabética têm 40% de chances de ter glaucoma, e 60% de desenvolver catarata; e pacientes com degeneração macular relacionada à idade (DMRI), que é uma perda progressiva da visão central, e a catarata, condição comum que ocorre com o envelhecimento. “Nesses casos, as consultas com o oftalmologista devem ser regulares, para acompanhamento, e não apenas visitas anuais.” Outras doenças podem ser diagnosticadas e tratadas através do exame ocular: hipertensão arterial, tumores, disfunções da tireoide, hanseníase, tuberculose, toxoplasmose, doenças reumáticas, Aids, lúpus, além das citadas acima.

O especialista também alerta a população para o cuidado necessário com as terapêuticas oferecidas no mercado, que prometem a cura de doenças oftalmológicas por meio de métodos duvidosos, além da atuação de profissionais não médicos no cuidado da visão. Ele reforça “a importância dos oftalmologistas para: diagnosticar, prescrever tratamento, acompanhar e orientar adequadamente o paciente quanto às suas necessidades oculares”. Especialmente, durante a pandemia, oriente-se previamente sobre como será a sua consulta e os seus exames e compareça!

O que você pode fazer para evitar problemas oculares:

– Alimentação: balanceada e adequada à sua rotina, incluindo alguns desses alimentos nas refeições e nos lanches: frutas vermelhas e cítricas, cenouras, folhas verdes, ovos, e peixes ajuda a evitar problemas na visão.

– Não fume. O tabagismo contribui para uveítes, degeneração macular relacionada à idade (DMRI), síndrome do olho seco, catarata, etc.

– Não tome sol sem proteção. O uso de óculos de sol com proteção anti-UVA/UVB deve ser adotado já na primeira infância. Os raios UVA e UVB são cumulativos e podem levar ao câncer da membrana mucosa e transparente, a conjuntiva, que reveste e protege o globo ocular, além de seu espaçamento e fibrose (pterígio) e, ainda, inflamação da córnea, catarata, degeneração do vítreo e queimadura da retina com deterioração da visão central.

– Evite o uso excessivo de celulares, tablets e computadores, pois eles reduzem a produção de lágrimas (olho seco) e alteram o foco. O uso mais constante da visão de perto pelas crianças tem aumentado a prevalência da miopia.

– Evite colírios contendo vasocontritor ou corticoide sem indicação médica.

– Use protetores para evitar traumas oculares nas tarefas domésticas e no trabalho e reforce o cuidado com as crianças, pois os acidentes são mais frequentes no domicílio.

– O sono adequado pode contribuir para a fadiga ocular, que leva a irritação nos olhos, dificuldade de acomodação,olho seco ou lacrimejamento, visão turva e sensibilidade à luz. Procure dormir por sete horas e em ambiente com nenhuma ou baixa luminosidade.

– Agende uma consulta com o médico oftalmologista, sempre que necessário.

Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), convida a todos os profissionais médicos a acompanharem a 4ª edição do SMO Talks, evento gratuito e online, que acontece no próximo dia 25, segunda-feira, às 19 horas.

O tema do evento será “Eu, meu colega e a sociedade – Repartindo pensamento e experiência com o jovem” e terá a participação dos oftalmologistas: Elisabeto Ribeiro Gonçalves (mediador), Cristiano Caixeta, José Beniz Neto (presidente do CBO), João Neves de Medeiros, Breno de Mello, Wesley Moreira e Luiz Carlos Molinari.

Uma visão conjunta da SMO e do CBO com o objetivo de compartilhar ideias com o jovem médico, promovendo empatia, ciência e levando um pouco das instituições à prática oftalmológica, com ética, parceria e ideais comuns de solidariedade, e ampla troca de conhecimentos.

O evento será realizado através da plataforma ZOOM. Para participar, basta acessar o link.

Em 2020, no dia 8 de outubro, oftalmologistas fazem um alerta

para o cuidado com os olhos e a importância de consultas

preventivas com médicos especialistas

Hoje, no Brasil, há mais de 1,2 milhão de cegos, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). Estima-se que 60% das cegueiras são evitáveis, o que significa que quase 700 mil brasileiros que são cegos, poderiam não ser, se tivessem recebido um diagnóstico precoce e tratamento adequado. Este é o recado que médicos oftalmologistas reforçam no Dia Mundial da Visãocelebrado no dia oito de outubro, data comemorada sempre na segunda quinta-feira do mês.

De acordo com Luiz Carlos Molinari Gomes, presidente da Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), os problemas mais comuns que levam à perda de visão são os chamados erros de refração (miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia), e o estrabismo, que também acabam sendo mais facilmente identificáveis pelos pacientes. Lembrando que além disso, temos uma alteração corneana chamada ceratocone, que surge na puberdade e adolescência, e que também é extremamente prejudicial à visão. Lembrando que o uso exagerado das telas (celulares, tablets) também deve ser discutido e alertado nesta fase da vida. “Porém, há uma série de problemas de saúde que são considerados silenciosos, por não apresentarem sintomas visíveis, como retinopatia diabética, glaucoma, toxoplasmose ocular, catarata, degeneração macular relacionada à idade, descolamento de retina, entre outros.”

“Em 2010, pouco mais de 28% da população mundial era afetada pela miopia. De acordo com o Atlas do IAPB (Agência Internacional para Prevenção da Cegueira), prevê-se que este valor aumente para 34% até hoje, 2020, e quase 50% até 2050. Em alguns países asiáticos, 70% das pessoas com 17 anos ou mais são míopes. A miopia comumente surge na infância e é devida a um descompasso entre o comprimento do globo ocular e sua potência óptica, resultando em foco de luz na frente da retina e, assim, causando dificuldade de visão à distância.”

Vale a pena se fazer a pergunta: quando foi a última vez que você estimulou as pessoas a seu redor a fazerem um exame oftalmológico? Você tem conversado com sua família, amigos, colegas?

De acordo com especialistas, independentemente da idade, as doenças da visão costumam reduzir drasticamente a qualidade de vida das pessoas. “O impacto social da cegueira deve ser considerado na formulação de políticas públicas. Para diminuir o número de cegos no país, é necessário ampliar o conhecimento da população sobre a doença e garantir o acesso ao tratamento”, afirma o especialista.

Dados sobre a visão no mundo

  • 285 milhões de pessoas sofrem de deficiência visual moderada ou grave;
  • 90% destas pessoas vivem em países em desenvolvimento;
  • 65% destas pessoas têm mais de 50 anos;
  • Cerca de 40 milhões de pessoas são cegas;
  • A cada 5 segundos uma pessoa fica cega no mundo;
  • 60% da deficiência visual é evitável, podendo ser prevenida ou tratada.

Informações gerais 

  • 90% dos casos de cegueira ocorrem nas áreas pobres do mundo, e 60% são evitáveis;
  • 40% das cegueiras têm conotação genética (são hereditárias) e 25% têm causa infecciosa;
  • Mais de 20% das cegueiras já instaladas são recuperáveis.
  • Cicatrizes corneanas (notadamente na África e nos países mais pobres da Ásia);
  • Catarata e glaucoma (independente das condições econômicas);
  • Retinopatia da prematuridade (em países de renda alta e média e em algumas cidades na Ásia);
  • Erros de refração (em todo o mundo, mas especialmente, no Sudeste da Ásia);
  • Baixa visão, que engloba a deficiência visual e cegueira por causas intratáveis, em todas as regiões do mundo.

Principais causas de cegueira infantil por etiologia

  • Hereditária: distrofia retiniana, catarata, aniridia, albinismo 
  • Infância: deficiência de vitamina A, sarampo, meningite,  trauma
  • Perinatal: retinopatia da prematuridade, oftalmia neonatal, alteração cortical, asfixia neonatal
  • Intrauterina: rubéola, álcool, toxoplasmose 
  • Desconhecida: anomalias, início desconhecido.

Na fase adulta e idosos: catarata, glaucoma, degeneração macular relacionada à idade, retinopatia diabética.

Em resumo, a prevenção vai desde a gestação até a velhice. Cuide de sua saúde ocular. Cuide de sua visão. Cuide daqueles que você ama.

A oftalmologia é palco de um grande evento em Belo Horizonte. A Sociedade Mineira de Oftalmologia tem a honra de participar de importantes discussões na área durante o 40º Congresso do Hospital São Geraldo. O evento, totalmente online, acontecerá nos dias 10, 17, 24 e 31 de outubro e 7, 14 e 21 de novembro.

Os módulos serão apresentados os mais recentes avanços de cada uma das subespecialidades da oftalmologia e contarão com alguns dos mais destacados especialistas do Brasil e do exterior. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia e todas as suas sociedades filiadas assim como a Sociedade Brasileira de Oftalmologia apoiarão e terão presença de destaque neste evento.

O Congresso deste ano é particularmente emblemático porque comemora os 100 anos do Hospital São Geraldo, Instituição onde floresceu o primeiro Curso de Pós-graduação em Oftalmologia – nível doutorado – do Brasil, e que formou mais de duas centenas de Doutores e proeminentes personalidades do cenário oftalmológico, nacional e internacional.

O significativo apoio e participação do CBO, Sociedades filiadas e de grandes nomes da nossa especialidade permitem antever, desde já, um grande Congresso.

Mais informações: (11) 94166-5049 ou congressohsg@fernandapresteseventos.com.br.

A proibição atende uma demanda do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em uma ação que tramitava há 12 anos

Por Jornal O TEMPO


O Supremo Tribunal Federal proibiu que optometristas possam realizar exames de oftalmologia e receitar ou vender lentes de grau. Com a decisão,  apenas médicos oftalmologistas poderão exercer essas funções.  A certidão de Julgamento da ADPF 131 foi publicada no site oficial do STF, no dia 30 de junho de 2020.  A proibição atende uma demanda do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em uma ação que tramitava há 12 anos.

O optometrista, que pode ter curso superior ou técnico, é profissional que atua paralelamente e de forma primária em relação ao oftalmologista, que tem formação em medicina. A categoria realizava, até então, testes de acuidade visual e refração e prescrevia óculos e lentes de correção de grau.

O optometrista, que costuma atuar em óticas, também não pode receitar medicamentos para o tratamento de doenças visuais como conjuntivite e glaucoma, e não tem formação para fornecer tais diagnósticos, devendo sempre aconselhar ao paciente que procure um médico oftalmologista para a manutenção da saúde ocular.

“A decisão reafirma o fato de que a prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em oftalmologia. Essa é uma conquista de toda a população brasileira e de cada paciente que se manterá assegurado de que o tratamento e o cuidado com a saúde de seus olhos só poderão ser feitos pelo especialista. O CBO continuará atento e ávido pela defesa da especialidade médica”, afirma José Beniz Neto, Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia informa que medidas administrativas e judiciais serão tomadas contra aqueles que distorcerem o real entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o verdadeiro Resultado do Julgamento, que passará a produzir seus efeitos a partir da data de publicação do Acórdão.

Por outro lado, os optometristas se dizem apreensivos com a decisão do Supremo. O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, em nota divulgada em seu site, afirma que “devido à alta complexidade jurídica do tema, todos os demais passos e estratégias estão sendo amplamente debatidos entre os advogados do CBOO e regionais, bem como pelos escritórios parceiros envolvidos no processo”.

Após 12 anos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, na última sexta feira foi concluído um importante julgamento em favor da classe oftalmológica. Trata-se do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 131, proposta em fevereiro de 2008 pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria.

Pela decisão do STF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, os artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/32 e os artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/34 foram declarados recepcionados pela Constituição Federal. Isso significa que as proibições nele contidas a respeito da optometria e do técnico em óptica estão em pleno vigor, sendo mantida a vedação desses profissionais em praticar atos privativos de médicos oftalmologistas.

Ainda segundo o Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, as proibições conferidas aos optometristas por tais normas podem ser sintetizadas em: a) instalação de consultórios isoladamente (art. 38 do Decreto 20.931/32); b) confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica (art. 39 do Decreto 20.931/32); c) escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau (art. 13 do Decreto 24.492/34); e d) fornecimento de lentes de grau sem apresentação da fórmula de ótica de médico sem diploma registrado (art. 14 do Decreto 24.492/34).

Vale destacar que a Procuradoria Geral da República, em parecer dado na ADPF 131, já havia consignado que a mera identificação da ametropia como vício de refração, e não como sintoma de doença, já é um diagnóstico médico. Na mesma linha deram parecer contrário aos interesses da classe optométrica, a Advocacia Geral da União – AGU e a Controladoria Geral da União. Ambas consignaram que a legislação brasileira não impede o exercício profissional de nenhuma categoria de trabalhador, “desde que atendidos os requisitos legais”.

Na esteira do raciocínio jurídico, os decretos de 1932 e 1934 além de recepcionados pela nova ordem de 1988, também estariam alinhados com o artigo 5º, XIII e com o artigo 22, XVI do Texto Constitucional. No primeiro dispositivo, o legislador constituinte autorizou a liberdade profissional, porém, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Já o art. 22, XVI descreve ser competência privativa da união legislar sobre condições para o exercício de qualquer profissão.

Destaque para a brilhante atuação do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na qualidade de amci curiae, apontaram que para o estabelecimento de uma hipótese diagnóstica é necessária uma complexa e exaustiva formação, não percebida pelo leigo, estruturada em matérias como lógica, estatística, anatomia, fisiologia, biofísica, patologia, propedêutica, parasitologia, fisiopatologia, imunologia, pediatria, obstetrícia, e outras.

Em conclusão, a existência e o reconhecimento de cursos superiores em optometria não atribuem a esse profissional a capacidade e a competência privativa de médico oftalmologista. A atenção primária da saúde visual e o diagnóstico de ametropias não podem ser atribuídas a qualquer outro profissional que não seja o médico oftalmologista, sob pena de se agravar ainda mais a situação da população, submetendo-a a riscos de diagnósticos e prescrições equivocadas.

E ratifica o Supremo Tribunal Federal ser livre o exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Os decretos 20.931/32 e 24.492/34 estão em pleno vigor e estabelecem o que pode e o que não pode ser feito pelo profissional da optometria.

Diretoria SMO

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