SMO participa de fórum sobre o combate ao exercício ilegal da medicina

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO) participou do Fórum de Enfrentamento ao Exercício Ilegal da Medicina, promovido pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), em Belo Horizonte.

Representando a SMO, o presidente Dr. Murilo Alves Rodrigues participou das discussões ao lado de médicos, profissionais do Direito, entidades médicas e representantes de instituições do Sistema de Justiça.

O encontro teve como foco o debate sobre o exercício ilegal da medicina e a adoção de medidas para fortalecer a segurança do ato médico e, consequentemente, a proteção da saúde da população. O tema também vem sendo discutido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em iniciativas voltadas à defesa do exercício seguro da medicina.

SMO assina Pacto pela Medicina Segura

Durante o evento, Dr. Murilo Alves Rodrigues assinou o Pacto pela Medicina Segura, iniciativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) voltada ao fortalecimento de ações de enfrentamento ao exercício ilegal da medicina.

A assinatura ocorreu ao lado do Dr. Ricardo Hernane, presidente do CRM-MG, e do Dr. José Hiran Gallo, presidente do CFM.

Nossa participação nesse movimento reforça o compromisso da entidade com a valorização do exercício regular da medicina, a defesa das competências médicas e a segurança dos pacientes.

Homenagem ao Dr. Valério Ribeiro

A fala do Dr. Murilo também foi marcada por uma homenagem especial realizada pelo presidente da SMO ao Dr. Valério Ribeiro, assessor jurídico da Sociedade Mineira de Oftalmologia desde a fundação da entidade, há 10 anos.

Reconhecido como parceiro de longa data da Sociedade, Dr. Valério Ribeiro tem desempenhado papel importante na atuação jurídica da SMO, especialmente na defesa da classe médica e no enfrentamento de situações que podem comprometer o exercício adequado da oftalmologia.

Defesa da medicina e proteção da população

A Sociedade Mineira de Oftalmologia entende que o enfrentamento ao exercício ilegal da medicina é uma questão que ultrapassa a defesa corporativa da classe médica. Trata-se também de uma medida de proteção da população, que deve ter acesso a profissionais devidamente habilitados e submetidos às normas técnicas e éticas que orientam a prática médica.

A SMO reafirma seu compromisso com a medicina segura, a valorização profissional e o fortalecimento da oftalmologia em Minas Gerais. A entidade seguirá contribuindo para iniciativas que promovam a segurança do ato médico e a qualidade da assistência à população.

Por Valério Augusto Ribeiro, Assessor Jurídico da SMO

Resolução CFM nº 2.448/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 04/11/2025, regulamenta a auditoria médica como ato privativo do médico, padroniza direitos e deveres de médicos auditores, médicos assistentes e diretores técnicos, veda interferências indevidas, exige exame presencial quando houver divergência insuperável e revoga a Resolução CFM nº 1.614/2001.

Sob a perspectiva das alterações trazidas pelo novo diploma, podemos dizer que Resolução CFM nº 2.448/2025 reconhece, como direito do médico assistente, sua autonomia para indicar a melhor conduta, a imprescindibilidade de procedimentos cientificamente indicados e cobertos, ter ciência de exame feito pelo auditor e poder acompanhar, cabendo a ele o dever de responder com presteza às demandas do médico auditor.

Sob a perspectiva do médico auditor, por sua vez, cabe a ele atuar com ética, imparcialidade, autonomia e capacidade técnica, comunicar por escrito inconsistências ao médico assistente e notificar o diretor técnico quando houver indícios de infração ética.

Ademais, ao médico auditor é vedado interferir na conduta quando a indicação do médico assistente estiver conforme diretrizes/evidências e cobertura nos ambientes público e privado. A ele é vedado, ainda, direcionar pacientes a outros médicos, transferir competência, quebrar o sigilo médico e glosar procedimento pré-autorizado e comprovadamente realizado.

Em outro norte, a Resolução CFM nº 2.448/2025 também amplia as obrigações do diretor técnico, incluindo a de não glosar procedimento pré-autorizado e realizado ou atrelar sua remuneração ao número de glosas praticadas. Ao diretor técnico também cabe o dever de respeitar os códigos TUSS/ANS, aí incluindo o dever de não usar regras/manuais próprios de operadoras que deturpem as tabelas TUSS/ANS ou diretrizes do CFM, ou ainda a associação unilateral de códigos. O diretor técnico, por fim, está proibido de determinar ou coagir troca de terapia ou OPME já autorizadas (operadora/SUS).

Com o advento da nova resolução fica protegida a autonomia clínica, quando a conduta do médico assistente estiver alinhada às diretrizes/evidências e à cobertura, reduzindo glosas indevidas e “segunda opinião” travestida de auditoria. Em casos de divergência insuperável, o médico auditor tem de o dever de examinar presencialmente o paciente, elevando a qualidade técnico-ética e reduzindo hipóteses de negativas abstratas.

Portanto, em conclusão, podemos apontar que as principais mudanças da nova resolução são as seguintes: (i) obrigação de exame presencial pelo auditor em caso de divergência insuperável de diagnóstico/indicação, havendo vedação expressa de auditoria remota nesses casos; (ii) passa a ser direito do médico assistente ser cientificado e acompanhar a auditoria; (iii) não poderá haver glosa de procedimento previamente autorizado e realizado (glosa pós ou por adequação); (iv) a remuneração do médico auditor não poderá ser vinculada à sua produção de glosa; (v) determina o padrão TUSS/ANS em codificação e veda manuais internos de operadoras que subtraiam do padrão técnico.

A Resolução CFM nº 2.448/2025 representa um avanço significativo em relação à Resolução CFM nº 1.614/2001, por aquela revogada, ao modernizar a auditoria médica sob o prisma da ética, transparência e segurança assistencial. Fortalece a autonomia médica, protege o paciente e estabelece padrões técnicos e jurídicos mais rigorosos, consolidando a auditoria como instrumento de qualidade e não de restrição econômica ou abusos.

Artigo de Valério Augusto Ribeiro, Assessor Jurídico da SMO

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