Estrabismo: o que você precisa saber

O estrabismo significa uma perda do paralelismo dos olhos (dos eixos visuais). O estrabismo pode se desenvolver em qualquer momento durante a vida de um indivíduo. A patologia ocorre entre torno de 4% da população e tem um padrão hereditário, sendo mais comum nas famílias com uma história positiva do problema. Entretanto, muitos casos ocorrem sem qualquer histórico familiar.

Os distúrbios da motilidade ocular raramente são diagnosticados no período neonatal, porque o sistema visual não está bem desenvolvido, o que dificulta a avaliação através da fixação e do seguimento de objetos. O exodesvio (desvio divergente dos olhos) é mais frequente do que a ortotropia (alinhamento ocular perfeito) ao nascimento, possivelmente devido à posição anatômica divergente das órbitas e pelo sistema visual imaturo. Com o crescimento, os olhos vão assumindo uma posição de mais convergência até a ortotropia, sendo que, a maioria das crianças alcança a ortotropia estável aos 6 meses de idade.

Existe também o chamado pseudo-estrabismo, condição comum em crianças que têm a falsa aparência de estrabismo. Devido ao pequeno desenvolvimento do dorso, o nariz tem base plana, com aparecimento de uma pele no canto interno dos olhos, chamada epicanto. Nestes casos, a condição tende a desaparecer com o crescimento da criança, quando a base do nariz se eleva. O pseudo-estrabismo não requer qualquer tratamento.

O estrabismo geralmente se manifesta na infância. Quando se inicia nos primeiros meses de vida, é conhecido como esotropia (desvio convergente dos olhos) infantil e não tem uma causa bem conhecida. Entretanto, existe uma forte relação genética, apesar de ainda não ter sido identificado o gene alterado. Uma hipótese o relaciona a um desequilíbrio de forças entre os músculos extra-oculares e a outra hipótese associa a uma incapacidade do cérebro em fundir perfeitamente as imagens dos dois olhos. Algumas crianças têm estrabismo convergente acomodativo, causado pela hipermetropia, o qual é corrigido com uso de óculos. Outro tipo comum nas crianças é a exotropia intermitente.

Crianças com estrabismo podem ter prejuízo no desenvolvimento visual (ambliopia) no olho não dominante, o que fica desviado com maior frequência. Por isso, precisam de usar o tampão, para garantir um bom desenvolvimento visual dos olhos. O estrabismo é a principal doença que interfere no desenvolvimento visual. Quando a criança não tem problemas no desenvolvimento visual, ela chega aos 100% de visão por volta dos 3 anos de idade. O desenvolvimento visual pode ser estimulado durante toda a infância (período em que existe a chamada plasticidade sensorial), mas os melhores resultados são obtidos quando o desenvolvimento ocorre nos primeiros 3 anos de vida. Existe também o dano estético causado pelo estrabismo, o que pode comprometer a autoestima da criança.

O estrabismo muitas vezes é reconhecido pela população leiga apenas como um defeito da estética fisionômica e cujas consequências são as de prejuízo da autoestima, do relacionamento afetivo e psicossocial. Vários autores condenaram o uso do termo estético no tratamento do estrabismo em tais situações, pois a definição desse termo é aquela que é feita para melhorar ou embelezar. No entanto, o estrabismo é um estado patológico, devido a um processo de doença subjacente, que está associado com a visão binocular anormal e causa também uma alteração na aparência normal que afeta a qualidade de vida.

Quando o estrabismo ocorre no adulto, pela primeira vez, ele produz visão dupla ou diplopia. A criança é capaz de suprimir a imagem do olho desviado, o que não acontece na idade adulta. A supressão da imagem do olho desviado na infância é a causa da ambliopia.

Os principais objetivos do tratamento do estrabismo são garantir um bom desenvolvimento visual em ambos os olhos na infância e alinhamento os eixos visuais para obtenção de visão binocular única, com boa fusão das imagens. Outros objetivos da correção do estrabismo incluem melhora na postura anormal da cabeça, expansão do campo visual, a restauração da acuidade estereoscópica (visão tridimensional), centralização do campo visual, eliminação da diplopia, melhora da motilidade ocular, melhora no desenvolvimento psicomotor e restauração da aparência normal.

O tratamento do estrabismo vem sendo aprimorado e o prognóstico é geralmente muito bom. É sempre importante salientar a importância da prevenção da ambliopia (baixo desenvolvimento visual) na infância no tratamento do estrabismo. Em geral, quanto mais jovem a criança recebe o tratamento, melhores são os resultados. Um melhor entendimento das forças ativas e passivas dos músculos extra-oculares, que coordenam os movimentos oculares, vem trazendo resultados mais satisfatórios e estáveis no tratamento.

*Artigo publicado por Geraldo Barros Ribeiro – Oftalmologista associado à SMO.

Muitas pessoas imaginam que a determinação do “grau” de cada olho seja uma mensuração simples e inequívoca, indicada mecanicamente por algum equipamento. Ou ainda, que a prescrição de lentes corretivas, sejam elas, por meio de óculos ou lentes de contato, ocorreria como consequência óbvia dessa mensuração.

A realidade, no entanto, é bem mais complexa. Fatores próprios de cada paciente, como idade, estado geral de saúde, eventual ocorrência de alguma doença ocular (3.892 são conhecidas!!!), ocupação profissional e, mesmo, a estatura devem ser levados em consideração para a prescrição. Imaginemos alguns exemplos simples:

  • Duas pessoas saudáveis, com 1,50 de hipermetropia em ambos os olhos, uma aos 17 anos, cursando o ensino médio, outra aos 41 anos, Dentista. A primeira pode não apresentar queixas visuais, enquanto a segunda, dificilmente conseguiria trabalhar confortavelmente sem o uso de óculos.
  • Ou duas professoras universitárias saudáveis, aos 40 anos, ambas sem “grau” para longe, uma medindo 1,60 m de altura, a outra 1,90 m. É provável que a primeira inicie com uso de correção para perto antes que a segunda.
  • Consideremos como último exemplo, dois pilotos, por volta dos 30 anos, diagnosticados com miopia de 1,00 para ambos os olhos, um clinicamente saudável, o outro com diabetes de controle difícil. Para o paciente diabético, é bem provável que a determinação do grau tenha sido menos “exata” por influência da doença. Disto, decorre que este paciente apresenta maiores chances de ficar insatisfeito com a prescrição.

Inúmeros – e por vezes, complexos – são os cenários a serem considerados, tanto na determinação do grau, quanto na prescrição de lentes corretivas. Não por acaso, em decisão recente do Supremo Tribunal Federal, o exame ocular, bem como a prescrição de lentes corretivas foram reconhecidas como atividades restritas à Medicina, sendo que o Oftalmologista é o especialista melhor capacitado para tanto.

*Artigo publicado por Giuliano Freitas – Oftalmologista associado à SMO.

Confira o novo vídeo em nosso canal, onde o Prof. Dr. Luiz Carlos Molinari (Presidente e Co-Fundador da Sociedade Mineira de Oftalmologia) aborda aspectos relevantes no “Diagnóstico do Olho Vermelho“. Confira:

O Professor Doutor Luiz Carlos Molinari, Presidente e Co-Fundador da Sociedade Mineira de Oftalmologia, aborda os mitos e verdades na Oftalmologia. Confira:

Após 12 anos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, na última sexta feira foi concluído um importante julgamento em favor da classe oftalmológica. Trata-se do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 131, proposta em fevereiro de 2008 pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria.

Pela decisão do STF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, os artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/32 e os artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/34 foram declarados recepcionados pela Constituição Federal. Isso significa que as proibições nele contidas a respeito da optometria e do técnico em óptica estão em pleno vigor, sendo mantida a vedação desses profissionais em praticar atos privativos de médicos oftalmologistas.

Ainda segundo o Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, as proibições conferidas aos optometristas por tais normas podem ser sintetizadas em: a) instalação de consultórios isoladamente (art. 38 do Decreto 20.931/32); b) confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica (art. 39 do Decreto 20.931/32); c) escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau (art. 13 do Decreto 24.492/34); e d) fornecimento de lentes de grau sem apresentação da fórmula de ótica de médico sem diploma registrado (art. 14 do Decreto 24.492/34).

Vale destacar que a Procuradoria Geral da República, em parecer dado na ADPF 131, já havia consignado que a mera identificação da ametropia como vício de refração, e não como sintoma de doença, já é um diagnóstico médico. Na mesma linha deram parecer contrário aos interesses da classe optométrica, a Advocacia Geral da União – AGU e a Controladoria Geral da União. Ambas consignaram que a legislação brasileira não impede o exercício profissional de nenhuma categoria de trabalhador, “desde que atendidos os requisitos legais”.

Na esteira do raciocínio jurídico, os decretos de 1932 e 1934 além de recepcionados pela nova ordem de 1988, também estariam alinhados com o artigo 5º, XIII e com o artigo 22, XVI do Texto Constitucional. No primeiro dispositivo, o legislador constituinte autorizou a liberdade profissional, porém, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Já o art. 22, XVI descreve ser competência privativa da união legislar sobre condições para o exercício de qualquer profissão.

Destaque para a brilhante atuação do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na qualidade de amci curiae, apontaram que para o estabelecimento de uma hipótese diagnóstica é necessária uma complexa e exaustiva formação, não percebida pelo leigo, estruturada em matérias como lógica, estatística, anatomia, fisiologia, biofísica, patologia, propedêutica, parasitologia, fisiopatologia, imunologia, pediatria, obstetrícia, e outras.

Em conclusão, a existência e o reconhecimento de cursos superiores em optometria não atribuem a esse profissional a capacidade e a competência privativa de médico oftalmologista. A atenção primária da saúde visual e o diagnóstico de ametropias não podem ser atribuídas a qualquer outro profissional que não seja o médico oftalmologista, sob pena de se agravar ainda mais a situação da população, submetendo-a a riscos de diagnósticos e prescrições equivocadas.

E ratifica o Supremo Tribunal Federal ser livre o exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Os decretos 20.931/32 e 24.492/34 estão em pleno vigor e estabelecem o que pode e o que não pode ser feito pelo profissional da optometria.

Diretoria SMO

Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), convida a todos os profissionais médicos a acompanharem a 1ª edição do SMO Talks, evento gratuito e online, que acontece no próximo dia 1, quarta-feira, às 19 horas.

Serão duas palestras:

  • Oftalmologia: uma especialidade sitiada – Dr. Elisabeto Ribeiro (1º presidente da SMO)
  • Defesa Profissional e ADPF 131 – Dr. Valério Ribeiro (assessor jurídico da SMO)

O debate será mediado pelos doutores associados da SMO: Luiz Carlos Molinari, João Neves de Medeiros, Luciene Chaves Fernandes e Pedro Paulo dos Reis.

O evento será realizado através da plataforma ZOOM. Para participar, basta fazer a inscrição* através do link.

*Necessário CRM

Em nosso post anterior, foi comentado que, ao serem surpreendidos por um diagnóstico de ceratocone, os pacientes costumam perguntar se a doença é “comum”… Em outras palavras, perguntam sobre a prevalência do ceratocone.

Não existe resposta definitiva a esta pergunta. Tradicionalmente, costuma-se dizer que 1, entre 2.000 pessoas, apresenta ceratocone. No entanto, estudos que buscam estimar a prevalência da doença nem sempre utilizam dos mesmos critérios diagnósticos, levando a variações significativas nos resultados: há estudos que sugerem 1 caso a cada 400 pessoas, até os que estimem 1 entre 5.000 pessoas. A introdução de novas tecnologias diagnósticas tem permitido a detecção de formas assintomáticas, acrescentando casos às estatísticas. A prevalência também está sujeita à distribuição geográfica e à composição étnica das populações estudadas.

Do exposto, a mensagem que deve ficar é que o ceratocone não é uma doença rara e mais: as formas pouco sintomáticas parecem ser mais comuns do que se considerava até recentemente.

 

*Artigo escrito por Giuliano Freitas – Oftalmologista e membro da SMO.

Nossa visão depende, entre outros fatores, que a principal lente do olho, a córnea, tenha formato apropriado. Há doenças que modificam esse formato, sendo o ceratocone uma das principais.

No ceratocone, há uma tendência ao encurvamento e afinamento da córnea, com consequente piora na qualidade da visão. Por mais que não cheguem à cegueira, pacientes com ceratocone podem deixar de ter visão normal (eventualmente, mesmo sem uso de óculos ou lentes de contato), passando a demandarem o uso de lentes específicas ou procedimentos cirúrgicos, como o implante de Anel de Ferrara e o transplante de córnea.

Com o avanço da tecnologia utilizada no diagnóstico, formas cada vez mais leves e pouco sintomáticas vem sendo detectadas. Também o tratamento tem evoluído: a coceira nos olhos (queixa comum entre pacientes com ceratocone e provável fator de piora da doença), costuma ter boa resposta ao uso de colírios; o Cross-Linking, quando bem indicado, pode evitar o agravamento da doença.

Por ocasião da consulta Oftálmica de rotina, seu Oftalmologista de confiança pode suspeitar da ocorrência de ceratocone. O tratamento mais indicado varia caso a caso, voltaremos a este assunto em breve.

 

*Artigo escrito por Giuliano Freitas – Oftalmologista e membro da SMO.

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO) tem trabalhado intensamente na defesa das prerrogativas profissionais e dos honorários dos médicos oftalmologistas do Estado de Minas Gerais.

Temos obtido importantes vitórias, seja no combate à optometria, seja no combate aos falsos médicos, seja no combate aos mutirões de atendimento feitos de maneira desordenada e sem controle sanitário, seja ainda na orientação das óticas e dos atendimentos coletivos pela prática de venda casada. Ainda temos  muito a fazer e avançar.

A SMO, além de todo o trabalho jurídico, também se dedica, de maneira intensa, a levar conhecimento científico aos seus Associados, seja por meio dos cursos científicos que promove, seja por meio das orientações e diretrizes que procuram apontar como norte para as boas práticas médicas em nosso Estado.

Porém, todo esse trabalho tem um custo, que precisa ser captado e gerido da melhor forma possível. Conclamamos a todos do grupo que se associem, atualizem seus dados, e recolham a anuidade de R$100,00. Esse valor nos auxilia em muito a organizar e combater as ameaças que a Oftalmologia Mineira enfrenta no nosso dia a dia.

Aguardamos sua anuência e participação! Abraços fraternos,

Diretoria da SMO

Apesar de inúmeras dúvidas ainda sem respostas, até o momento não há evidência científica suficiente para se afirmar que o uso de lentes de contato durante a pandemia represente um risco maior de contaminação para o usuário.

Para o uso seguro das lentes de contato, obrigatoriamente deve-se lavar as mão para a retirada e a colocação das lentes, realizar o processo de limpeza e desinfecção corretamente e descartar as lentes no tempo estipulado pelo fabricante e pelo oftalmologista. Estas são medidas que independem da pandemia, e devem ser sempre observadas pelo usuário de lentes. Elas são fundamentais para diminuir o risco de uma possível contaminação do usuário em qualquer situação.

Deve-se acrescentar que a limpeza do local de colocação e retirada das lentes, bem com a limpeza externa do estojo das lentes e da face antes do uso não devem ser negligenciadas.

Por fim, atenção redobrada na manipulação dos olhos e na instilação de colírios lubrificantes durante o uso das lentes também auxilia na prevenção de infecções, de qualquer natureza, no usuário de lentes de contato.

 

Fonte: Oftalmologia da USP

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