Mitos e Verdades na Oftalmologia

O Professor Doutor Luiz Carlos Molinari, Presidente e Co-Fundador da Sociedade Mineira de Oftalmologia, aborda os mitos e verdades na Oftalmologia. Confira:

Após 12 anos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, na última sexta feira foi concluído um importante julgamento em favor da classe oftalmológica. Trata-se do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 131, proposta em fevereiro de 2008 pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria.

Pela decisão do STF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, os artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/32 e os artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/34 foram declarados recepcionados pela Constituição Federal. Isso significa que as proibições nele contidas a respeito da optometria e do técnico em óptica estão em pleno vigor, sendo mantida a vedação desses profissionais em praticar atos privativos de médicos oftalmologistas.

Ainda segundo o Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, as proibições conferidas aos optometristas por tais normas podem ser sintetizadas em: a) instalação de consultórios isoladamente (art. 38 do Decreto 20.931/32); b) confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica (art. 39 do Decreto 20.931/32); c) escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau (art. 13 do Decreto 24.492/34); e d) fornecimento de lentes de grau sem apresentação da fórmula de ótica de médico sem diploma registrado (art. 14 do Decreto 24.492/34).

Vale destacar que a Procuradoria Geral da República, em parecer dado na ADPF 131, já havia consignado que a mera identificação da ametropia como vício de refração, e não como sintoma de doença, já é um diagnóstico médico. Na mesma linha deram parecer contrário aos interesses da classe optométrica, a Advocacia Geral da União – AGU e a Controladoria Geral da União. Ambas consignaram que a legislação brasileira não impede o exercício profissional de nenhuma categoria de trabalhador, “desde que atendidos os requisitos legais”.

Na esteira do raciocínio jurídico, os decretos de 1932 e 1934 além de recepcionados pela nova ordem de 1988, também estariam alinhados com o artigo 5º, XIII e com o artigo 22, XVI do Texto Constitucional. No primeiro dispositivo, o legislador constituinte autorizou a liberdade profissional, porém, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Já o art. 22, XVI descreve ser competência privativa da união legislar sobre condições para o exercício de qualquer profissão.

Destaque para a brilhante atuação do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na qualidade de amci curiae, apontaram que para o estabelecimento de uma hipótese diagnóstica é necessária uma complexa e exaustiva formação, não percebida pelo leigo, estruturada em matérias como lógica, estatística, anatomia, fisiologia, biofísica, patologia, propedêutica, parasitologia, fisiopatologia, imunologia, pediatria, obstetrícia, e outras.

Em conclusão, a existência e o reconhecimento de cursos superiores em optometria não atribuem a esse profissional a capacidade e a competência privativa de médico oftalmologista. A atenção primária da saúde visual e o diagnóstico de ametropias não podem ser atribuídas a qualquer outro profissional que não seja o médico oftalmologista, sob pena de se agravar ainda mais a situação da população, submetendo-a a riscos de diagnósticos e prescrições equivocadas.

E ratifica o Supremo Tribunal Federal ser livre o exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Os decretos 20.931/32 e 24.492/34 estão em pleno vigor e estabelecem o que pode e o que não pode ser feito pelo profissional da optometria.

Diretoria SMO

Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), convida a todos os profissionais médicos a acompanharem a 1ª edição do SMO Talks, evento gratuito e online, que acontece no próximo dia 1, quarta-feira, às 19 horas.

Serão duas palestras:

  • Oftalmologia: uma especialidade sitiada – Dr. Elisabeto Ribeiro (1º presidente da SMO)
  • Defesa Profissional e ADPF 131 – Dr. Valério Ribeiro (assessor jurídico da SMO)

O debate será mediado pelos doutores associados da SMO: Luiz Carlos Molinari, João Neves de Medeiros, Luciene Chaves Fernandes e Pedro Paulo dos Reis.

O evento será realizado através da plataforma ZOOM. Para participar, basta fazer a inscrição* através do link.

*Necessário CRM

Em nosso post anterior, foi comentado que, ao serem surpreendidos por um diagnóstico de ceratocone, os pacientes costumam perguntar se a doença é “comum”… Em outras palavras, perguntam sobre a prevalência do ceratocone.

Não existe resposta definitiva a esta pergunta. Tradicionalmente, costuma-se dizer que 1, entre 2.000 pessoas, apresenta ceratocone. No entanto, estudos que buscam estimar a prevalência da doença nem sempre utilizam dos mesmos critérios diagnósticos, levando a variações significativas nos resultados: há estudos que sugerem 1 caso a cada 400 pessoas, até os que estimem 1 entre 5.000 pessoas. A introdução de novas tecnologias diagnósticas tem permitido a detecção de formas assintomáticas, acrescentando casos às estatísticas. A prevalência também está sujeita à distribuição geográfica e à composição étnica das populações estudadas.

Do exposto, a mensagem que deve ficar é que o ceratocone não é uma doença rara e mais: as formas pouco sintomáticas parecem ser mais comuns do que se considerava até recentemente.

 

*Artigo escrito por Giuliano Freitas – Oftalmologista e membro da SMO.

Nossa visão depende, entre outros fatores, que a principal lente do olho, a córnea, tenha formato apropriado. Há doenças que modificam esse formato, sendo o ceratocone uma das principais.

No ceratocone, há uma tendência ao encurvamento e afinamento da córnea, com consequente piora na qualidade da visão. Por mais que não cheguem à cegueira, pacientes com ceratocone podem deixar de ter visão normal (eventualmente, mesmo sem uso de óculos ou lentes de contato), passando a demandarem o uso de lentes específicas ou procedimentos cirúrgicos, como o implante de Anel de Ferrara e o transplante de córnea.

Com o avanço da tecnologia utilizada no diagnóstico, formas cada vez mais leves e pouco sintomáticas vem sendo detectadas. Também o tratamento tem evoluído: a coceira nos olhos (queixa comum entre pacientes com ceratocone e provável fator de piora da doença), costuma ter boa resposta ao uso de colírios; o Cross-Linking, quando bem indicado, pode evitar o agravamento da doença.

Por ocasião da consulta Oftálmica de rotina, seu Oftalmologista de confiança pode suspeitar da ocorrência de ceratocone. O tratamento mais indicado varia caso a caso, voltaremos a este assunto em breve.

 

*Artigo escrito por Giuliano Freitas – Oftalmologista e membro da SMO.

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO) tem trabalhado intensamente na defesa das prerrogativas profissionais e dos honorários dos médicos oftalmologistas do Estado de Minas Gerais.

Temos obtido importantes vitórias, seja no combate à optometria, seja no combate aos falsos médicos, seja no combate aos mutirões de atendimento feitos de maneira desordenada e sem controle sanitário, seja ainda na orientação das óticas e dos atendimentos coletivos pela prática de venda casada. Ainda temos  muito a fazer e avançar.

A SMO, além de todo o trabalho jurídico, também se dedica, de maneira intensa, a levar conhecimento científico aos seus Associados, seja por meio dos cursos científicos que promove, seja por meio das orientações e diretrizes que procuram apontar como norte para as boas práticas médicas em nosso Estado.

Porém, todo esse trabalho tem um custo, que precisa ser captado e gerido da melhor forma possível. Conclamamos a todos do grupo que se associem, atualizem seus dados, e recolham a anuidade de R$100,00. Esse valor nos auxilia em muito a organizar e combater as ameaças que a Oftalmologia Mineira enfrenta no nosso dia a dia.

Aguardamos sua anuência e participação! Abraços fraternos,

Diretoria da SMO

Apesar de inúmeras dúvidas ainda sem respostas, até o momento não há evidência científica suficiente para se afirmar que o uso de lentes de contato durante a pandemia represente um risco maior de contaminação para o usuário.

Para o uso seguro das lentes de contato, obrigatoriamente deve-se lavar as mão para a retirada e a colocação das lentes, realizar o processo de limpeza e desinfecção corretamente e descartar as lentes no tempo estipulado pelo fabricante e pelo oftalmologista. Estas são medidas que independem da pandemia, e devem ser sempre observadas pelo usuário de lentes. Elas são fundamentais para diminuir o risco de uma possível contaminação do usuário em qualquer situação.

Deve-se acrescentar que a limpeza do local de colocação e retirada das lentes, bem com a limpeza externa do estojo das lentes e da face antes do uso não devem ser negligenciadas.

Por fim, atenção redobrada na manipulação dos olhos e na instilação de colírios lubrificantes durante o uso das lentes também auxilia na prevenção de infecções, de qualquer natureza, no usuário de lentes de contato.

 

Fonte: Oftalmologia da USP

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), convida a todos os profissionais médicos a acompanharem o evento, gratuito e online, “Oftalmologia Pediátrica“, que acontece no próximo dia 3, quarta-feira, às 19 horas.

Serão debatidos três temas de grande relevância na área:

  • Conjutivites na Infância – Dr. Pedro Paulo Reis
  • Ambliopia – Dr. Marcus Vinícius Souza
  • Leucocorias na Infância – Dr. Luiz Carlos Molinari

O evento será realizado através da plataforma ZOOM. Para participar, basta fazer a inscrição* através do link.

*Necessário CRM

Na data de sete de maio são comemorados o ‘Dia Nacional da Saúde Ocular’ e o ‘Dia do Oftalmologista’. A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) parabenizam os médicos oftalmologistas pelo trabalho realizado e alertam a população para os principais cuidados com a visão.

Segundo o presidente da SMO, Luiz Carlos Molinari, a atenção com a saúde ocular deve acontecer durante todas as fases da vida. Tem início na gestação, nos cuidados com a mãe durante o pré-natal, e nos recém-nascidos submetidos ao teste do olhinho, capaz de detectar, ainda na maternidade, doenças como catarata e glaucoma congênitos, tumor e outros problemas oculares.

Até os 12 anos

Molinari orienta que a criança deve ser encaminhada ao oftalmologista antes de completar um ano, para identificar problemas que possam impedir o desenvolvimento de uma visão de qualidade, e prevenir a cegueira infantil. “Os erros de refração, assim como o estrabismo, devem ser diagnosticados o mais precocemente possível, propiciando a melhor visão com a correção óptica adequada, evitando o atraso do desenvolvimento e o olho preguiçoso (ambliopia). São indicados exames aos quatro e depois em torno dos seis anos, e antes da alfabetização,  e aos oito anos, fase em que o olho humano completa o desenvolvimento funcional definitivo. Após estas etapas da infância as visitas ao especialista são anuais, ou a qualquer momento, caso haja queixas oculares.

A partir dos 13 anos

Levando-se em conta que o olho também envelhece, dos 13 aos 20 anos de idade os problemas de refração são mais frequentes (miopia, hipermetropia e astigmatismo), assim como o ceratocone, comum neste período da vida. De acordo com Molinari, tais irregularidades visuais podem ser solucionadas com o uso de lentes corretoras, e até, nas idades adequadas e atendendo às indicações específicas, cirurgias personalizadas. Essas são as de correção de grau e as técnicas de contenção do desenvolvimento do ceratocone.

Aos 40 anos

Aos 40 anos, o oftalmologista é procurado para solucionar as dificuldades de visão de perto; a presbiopia, conhecida como ‘vista cansada. É importante que neste período o paciente seja submetido a uma avaliação oftalmológica, e não adquira no comércio as lupas para leitura, pois pode haver um mascaramento de problemas oculares, como catarata, glaucoma e outras.

A partir dos 60 anos

Por volta dos 60 ou 65 anos podem surgir problemas com a perda da transparência do cristalino, ou catarata, um risco real de cegueira, reversível com o auxílio de cirurgia e implante de lente intraocular.

Cuidados especiais

Para o presidente da SMO, alguns problemas demandam maior atenção, como nos casos de pacientes usuários de lentes de contato, que passaram por cirurgia refrativa, como miopia, glaucoma de difícil controle e portadores de retinopatia diabética ou degeneração macular relacionada à idade (DMRI). Nesses casos, as consultas com o oftalmologista devem ser frequentes, para acompanhamento, e não apenas anuais. “Destacamos que é possível prevenir e tratar muitas enfermidades, e quando o cuidado é iniciado precocemente as chances são ainda maiores. O exame é um ato médico e só deve ser realizado pelo oftalmologista.”

Molinari acrescenta que no dia a dia algumas medidas são simples e contribuem para evitar doenças oculares. “Mantenha os olhos sempre higienizados, utilize óculos de sol, bonés, chapéus, para proteger do vento e das ações de raios UVA e UVB e evite coçá-los com frequência. No caso de olho seco, o profissional pode indicar lubrificantes oculares, ou lágrimas artificiais adequadas. Evite automedicação, como colírios contendo corticoides, que podem aumentar a incidência de catarata ou glaucoma. Mediante qualquer queixa, como dor, sensação de areia, olhos vermelhos ou falhas na visão, procure um oftalmologista.

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO) muito tem se empenhado para alcançar seu objetivo de “zelar pelo bom nível ético e pela eficiência técnica e profissional dos oftalmologistas mineiros”. Está sempre atenta à defesa da classe oftalmológica, promovendo debates sobre ética e preservação de nossos direitos, além da parceria com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Todo este trabalho de defesa intransigente da Oftalmologia mineira,  somente é possível com a participação de todos. Assim, a filiação à SMO é de fundamental importância, bem como o pagamento da anuidade, que foi criada e definida por ocasião da Assembleia de fundação da SMO, em 2016. Ela passa a ser instituída a partir deste ano, no valor de R$100,00 (cem reais).

Convidamos a todos os oftalmologistas mineiros,  associados ou não, a acessarem o link para preenchimento do cadastro atualizado e pagamento da anuidade.

Contamos com a participação e união de todos em prol de uma Oftalmologia do mais alto nível em nosso Estado.

Diretoria SMO

sociedademineiradeoftalmologia@gmail.com

CALENDÁRIO

April 2020
SMTWTFS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
  
< Mar May >