SMO, CBO e AMMG apresentam: SMO Talks – “Aspectos jurídicos e práticos da ADPF 131″

Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), tem o prazer de anunciar que realizará no dia 11 de novembro, quinta-feira, às 19h30, mais uma edição do SMO TALKS!

O evento será dedicado a debater os “Aspectos jurídicos e práticos da ADPF 131“. Teremos a participação do Assessor Jurídico do CBO, Alejandro Bullón, do Ex-Presidente do CBO e da SMO, Dr. Elisabeto Ribeiro Gonçalves, e do Assessor Jurídico da SMO, Valério Ribeiro.

O evento será transmitido ao vivo, através da plataforma ZOOM.  Participe através do LINK. Esperamos você!

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), realizou no dia 28/10/2021 mais uma edição do SMO Talks.

O tema do evento foi “Projeto Matrizes por Competências em Oftalmologia“, do CBO. Tivemos a participação da Coordenadora da Comissão De Ensino do CBO, Dra. Maria Auxiliadora Frazão, dos membros de nossa Diretoria, João Neves (Presidente) e Luiz Carlos Molinari (Diretor), além de Coordenadores de Residência e demais colegas Oftalmologistas.

Confira:

Aos oftalmologistas e a toda a sociedade brasileira,

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento de embargo de declaração, pela modulação dos efeitos de acórdão que julgou IMPROCEDENTE a ADPF 131, nos seguintes e exatos termos:

  1. sanar omissão quanto à manifestação expressa de indeferimento de pedido de destaque para julgamento presencial da presente ADPF;
  2. integrar o acórdão embargado, promovendo a modulação dos efeitos subjetivos da anterior decisão de recepção dos Decretos no 20.931/32 e 24.492 /34 quanto à optometria com diploma de nível superior;
  3. firmar e enunciar expressamente que as vedações veiculadas naquelas normas não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida.

Portanto, não há autorização para realização de novos atos, e, sim, a suspensão de proibições contidas nos decretos analisados em relação aos optometristas.

Diferentemente do que está sendo divulgado, a nova decisão do STF não autoriza o optometrista com diploma de nível superior a exercer livremente o que bem entender.

A única alteração que ocorre, a partir de agora, é que o optometrista com diploma de nível superior poderá atender a população para realizar atos referentes a confecção de lentes de grau, pois é a única previsão legal existente.

O diagnóstico nosológico, que é o ato de detectar a doença, permanece como ato exclusivo do médico, nos termos da Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico).

Assim, essa referida norma, que está vigente e não foi objeto de análise do STF, prevê de forma expressa as atribuições dos profissionais médicos.

Juridicamente, esse é o dispositivo da decisão que circunscreve o que efetivamente foi decidido. Por isso, fizemos questão de transcrever o dispositivo.

As vendas casadas continuam proibidas e a confecção de lentes de grau somente pode ser realizada com a prescrição médica, pois as proibições às óticas permanecem vigentes.

Nada disso sofreu alteração, pois, segundo o direito público (onde apenas o que é permitido é o que está prévia e expressamente previsto em lei) somente o médico pode realizar esses atos.

Em síntese, a decisão do STF apenas afasta as proibições contidas nos decretos 20.931/32 e 24.492/34 para a optometria com diploma de nível superior.

Essa decisão não autoriza, em nenhuma de suas partes, a realização de atos privativos e exclusivos de médicos.

Portanto, a atuação do CBO na proposição de denúncias de exercício ilegal da medicina será fortificada e intensificada, nos termos do que foi decidido pelo STF.

Assim, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia assegura que o tema da ADPF 131 está longe de ser finalizado. Medidas judiciais e extrajudiciais serão tomadas para que a saúde da população seja resguardada, evitando prejuízos e insegurança para toda a sociedade.

São Paulo, 22 de outubro de 2021.

Comunicado CBO

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), realizou no dia 16/09/2021 mais uma edição do SMO Talks.

O evento foi dedicado à debater a respeito da “Atuação da Frente Parlamentar da Medicina no Congresso Nacional“, e contou com a participação do Deputado Federal Hiran Gonçalves, Elisabeto Ribeiro (Ex-Presidente da SMO), Fábio Guerra (Presidente da AMMG) e dos membros de nossa Diretoria, João Neves (Presidente), Luiz Carlos Molinari (Diretor) e Valério Ribeiro (Assessor Jurídico).

Confira:

É com imensa satisfação que a Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), realiza no próximo dia 16, quinta-feira, às 19h30, mais uma edição do SMO TALKS!

Na ocasião, iremos debater a respeito da “Atuação da Frente Parlamentar da Medicina no Congresso Nacional“, e teremos a participação do Deputado Federal Hiran Gonçalves, Elisabeto Ribeiro (Ex-Presidente da SMO), Fábio Guerra (Presidente da AMMG) e dos membros de nossa Diretoria, João Neves (Presidente), Luiz Carlos Molinari (Diretor) e Valério Ribeiro (Assessor Jurídico).

O evento será transmitido ao vivo, através da plataforma ZOOM.  Participe através do LINK. Esperamos você!

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), em parceria com a Sociedade Brasileira de Uveítes (SBU) e com o apoio da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), realizou no dia 19/08/2021 mais uma edição do SMO Talks.

Essa edição foi dedicada à “Uveítes”, conjunto de doenças nos olhos decorrente de uma inflamação do trato uveal ou úvea.

O evento teve a participação das doutoras Emiliana Valadares (Presidente da SBU) e Juliana Oréfice (Mentora da Residência do COMG), além dos doutores Daniel Vitor V. Santos (Professor de Medicina da UFMG) e Luiz Carlos Molinari (Diretor SMO). Confira:

No episódio #5 do Podcast SMO talks, tivemos uma convidada muito especial: Doutora Emiliana Valadares, Presidente da Sociedade Brasileira de Uveítes (SBU). Ela possui um currículo vasto e uma trajetória incrível na oftalmologia.

Hoje, nosso objetivo é conhecer a vida pessoal da doutora, suas viagens, suas comidas preferidas e seus hobbies além do trabalho. A conversa traz vários ensinamentos e dicas de como conciliar uma carreira médica bem sucedida com uma vida pessoal equilibrada! Confira!

Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), em parceria com a Sociedade Brasileira de Uveítes (SBU) e com o apoio da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), realiza no próximo dia 19, quinta-feira, às 19h30, mais uma edição do SMO Talks!

O tema desta edição será dedicado à “Uveítes”, e contará com a participação das doutoras Emiliana Valadares (Presidente da SBU) e Juliana Oréfice (Mentora da Residência do COMG), além dos doutores Daniel Vitor V. Santos (Professor de Medicina da UFMG) e Luiz Carlos Molinari (Diretor SMO).

O evento será transmitido ao vivo, através da plataforma ZOOM.  Participe através do LINK. Esperamos você!

Lubrificantes oculares, ou “Lágrimas Artificiais” como são mais conhecidos, são medicamentos amplamente utilizados em Oftalmologia: do tratamento da Síndrome do Olho Seco, ao Pós-operatório de Cirurgia Refrativa. No entanto, esse uso nem sempre ocorre da maneira correta.

O uso incorreto, começa muitas vezes por alguma “confusão” com outras categorias de medicamentos, tais como:

  • Vasoconstrictores: esses colírios têm por finalidade amenizar a “vermelhidão” presente em irritações da superfície ocular. Os efeitos, quando presentes, costumam ter curta duração e demandar múltiplas aplicações.
  • Corticóides: o uso inadvertido desses colírios pode ser ainda mais perigoso, pois eventualmente resultam em catarata, glaucoma ou, mesmo, agravamento de algumas infecções, particularmente, a Ceratite Epitelial Herpética.

Mesmo quando o medicamento for, de fato, um lubrificante, uma série de fatores deve ser levada em consideração por ocasião da escolha:

  • Composição: Determina a apresentação (sob a forma de gel, ou colírio); a quantidade de aplicações diárias; a possibilidade de ser utilizado sobre lentes de contato; o risco potencial de reações alérgicas, bem como o tempo de descarte após a abertura do frasco (sim, a data de validade expressa na embalagem faz referência ao produto lacrado, sendo poucos os que podem ser utilizados mais de 2 meses após o início do uso).
  • Preço: Há lubrificantes que custam por volta de R$ 15,00, enquanto outros superam os R$ 100,00.

Apesar de não demandarem prescrição médica para serem adquiridos, o Oftalmologista pode orientar a seleção do lubrificante mais apropriado às necessidades de cada paciente.

 

*Artigo publicado por Giuliano Freitas – Oftalmologista associado à SMO.

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