STF proíbe optometristas de realizarem exames de visão, receitar e vender lentes

A proibição atende uma demanda do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em uma ação que tramitava há 12 anos

Por Jornal O TEMPO


O Supremo Tribunal Federal proibiu que optometristas possam realizar exames de oftalmologia e receitar ou vender lentes de grau. Com a decisão,  apenas médicos oftalmologistas poderão exercer essas funções.  A certidão de Julgamento da ADPF 131 foi publicada no site oficial do STF, no dia 30 de junho de 2020.  A proibição atende uma demanda do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em uma ação que tramitava há 12 anos.

O optometrista, que pode ter curso superior ou técnico, é profissional que atua paralelamente e de forma primária em relação ao oftalmologista, que tem formação em medicina. A categoria realizava, até então, testes de acuidade visual e refração e prescrevia óculos e lentes de correção de grau.

O optometrista, que costuma atuar em óticas, também não pode receitar medicamentos para o tratamento de doenças visuais como conjuntivite e glaucoma, e não tem formação para fornecer tais diagnósticos, devendo sempre aconselhar ao paciente que procure um médico oftalmologista para a manutenção da saúde ocular.

“A decisão reafirma o fato de que a prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em oftalmologia. Essa é uma conquista de toda a população brasileira e de cada paciente que se manterá assegurado de que o tratamento e o cuidado com a saúde de seus olhos só poderão ser feitos pelo especialista. O CBO continuará atento e ávido pela defesa da especialidade médica”, afirma José Beniz Neto, Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia informa que medidas administrativas e judiciais serão tomadas contra aqueles que distorcerem o real entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o verdadeiro Resultado do Julgamento, que passará a produzir seus efeitos a partir da data de publicação do Acórdão.

Por outro lado, os optometristas se dizem apreensivos com a decisão do Supremo. O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, em nota divulgada em seu site, afirma que “devido à alta complexidade jurídica do tema, todos os demais passos e estratégias estão sendo amplamente debatidos entre os advogados do CBOO e regionais, bem como pelos escritórios parceiros envolvidos no processo”.

Após 12 anos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, na última sexta feira foi concluído um importante julgamento em favor da classe oftalmológica. Trata-se do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 131, proposta em fevereiro de 2008 pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria.

Pela decisão do STF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, os artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/32 e os artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/34 foram declarados recepcionados pela Constituição Federal. Isso significa que as proibições nele contidas a respeito da optometria e do técnico em óptica estão em pleno vigor, sendo mantida a vedação desses profissionais em praticar atos privativos de médicos oftalmologistas.

Ainda segundo o Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, as proibições conferidas aos optometristas por tais normas podem ser sintetizadas em: a) instalação de consultórios isoladamente (art. 38 do Decreto 20.931/32); b) confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica (art. 39 do Decreto 20.931/32); c) escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau (art. 13 do Decreto 24.492/34); e d) fornecimento de lentes de grau sem apresentação da fórmula de ótica de médico sem diploma registrado (art. 14 do Decreto 24.492/34).

Vale destacar que a Procuradoria Geral da República, em parecer dado na ADPF 131, já havia consignado que a mera identificação da ametropia como vício de refração, e não como sintoma de doença, já é um diagnóstico médico. Na mesma linha deram parecer contrário aos interesses da classe optométrica, a Advocacia Geral da União – AGU e a Controladoria Geral da União. Ambas consignaram que a legislação brasileira não impede o exercício profissional de nenhuma categoria de trabalhador, “desde que atendidos os requisitos legais”.

Na esteira do raciocínio jurídico, os decretos de 1932 e 1934 além de recepcionados pela nova ordem de 1988, também estariam alinhados com o artigo 5º, XIII e com o artigo 22, XVI do Texto Constitucional. No primeiro dispositivo, o legislador constituinte autorizou a liberdade profissional, porém, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Já o art. 22, XVI descreve ser competência privativa da união legislar sobre condições para o exercício de qualquer profissão.

Destaque para a brilhante atuação do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na qualidade de amci curiae, apontaram que para o estabelecimento de uma hipótese diagnóstica é necessária uma complexa e exaustiva formação, não percebida pelo leigo, estruturada em matérias como lógica, estatística, anatomia, fisiologia, biofísica, patologia, propedêutica, parasitologia, fisiopatologia, imunologia, pediatria, obstetrícia, e outras.

Em conclusão, a existência e o reconhecimento de cursos superiores em optometria não atribuem a esse profissional a capacidade e a competência privativa de médico oftalmologista. A atenção primária da saúde visual e o diagnóstico de ametropias não podem ser atribuídas a qualquer outro profissional que não seja o médico oftalmologista, sob pena de se agravar ainda mais a situação da população, submetendo-a a riscos de diagnósticos e prescrições equivocadas.

E ratifica o Supremo Tribunal Federal ser livre o exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Os decretos 20.931/32 e 24.492/34 estão em pleno vigor e estabelecem o que pode e o que não pode ser feito pelo profissional da optometria.

Diretoria SMO

Em nosso post anterior, foi comentado que, ao serem surpreendidos por um diagnóstico de ceratocone, os pacientes costumam perguntar se a doença é “comum”… Em outras palavras, perguntam sobre a prevalência do ceratocone.

Não existe resposta definitiva a esta pergunta. Tradicionalmente, costuma-se dizer que 1, entre 2.000 pessoas, apresenta ceratocone. No entanto, estudos que buscam estimar a prevalência da doença nem sempre utilizam dos mesmos critérios diagnósticos, levando a variações significativas nos resultados: há estudos que sugerem 1 caso a cada 400 pessoas, até os que estimem 1 entre 5.000 pessoas. A introdução de novas tecnologias diagnósticas tem permitido a detecção de formas assintomáticas, acrescentando casos às estatísticas. A prevalência também está sujeita à distribuição geográfica e à composição étnica das populações estudadas.

Do exposto, a mensagem que deve ficar é que o ceratocone não é uma doença rara e mais: as formas pouco sintomáticas parecem ser mais comuns do que se considerava até recentemente.

 

*Artigo escrito por Giuliano Freitas – Oftalmologista e membro da SMO.

Nossa visão depende, entre outros fatores, que a principal lente do olho, a córnea, tenha formato apropriado. Há doenças que modificam esse formato, sendo o ceratocone uma das principais.

No ceratocone, há uma tendência ao encurvamento e afinamento da córnea, com consequente piora na qualidade da visão. Por mais que não cheguem à cegueira, pacientes com ceratocone podem deixar de ter visão normal (eventualmente, mesmo sem uso de óculos ou lentes de contato), passando a demandarem o uso de lentes específicas ou procedimentos cirúrgicos, como o implante de Anel de Ferrara e o transplante de córnea.

Com o avanço da tecnologia utilizada no diagnóstico, formas cada vez mais leves e pouco sintomáticas vem sendo detectadas. Também o tratamento tem evoluído: a coceira nos olhos (queixa comum entre pacientes com ceratocone e provável fator de piora da doença), costuma ter boa resposta ao uso de colírios; o Cross-Linking, quando bem indicado, pode evitar o agravamento da doença.

Por ocasião da consulta Oftálmica de rotina, seu Oftalmologista de confiança pode suspeitar da ocorrência de ceratocone. O tratamento mais indicado varia caso a caso, voltaremos a este assunto em breve.

 

*Artigo escrito por Giuliano Freitas – Oftalmologista e membro da SMO.

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO) tem trabalhado intensamente na defesa das prerrogativas profissionais e dos honorários dos médicos oftalmologistas do Estado de Minas Gerais.

Temos obtido importantes vitórias, seja no combate à optometria, seja no combate aos falsos médicos, seja no combate aos mutirões de atendimento feitos de maneira desordenada e sem controle sanitário, seja ainda na orientação das óticas e dos atendimentos coletivos pela prática de venda casada. Ainda temos  muito a fazer e avançar.

A SMO, além de todo o trabalho jurídico, também se dedica, de maneira intensa, a levar conhecimento científico aos seus Associados, seja por meio dos cursos científicos que promove, seja por meio das orientações e diretrizes que procuram apontar como norte para as boas práticas médicas em nosso Estado.

Porém, todo esse trabalho tem um custo, que precisa ser captado e gerido da melhor forma possível. Conclamamos a todos do grupo que se associem, atualizem seus dados, e recolham a anuidade de R$100,00. Esse valor nos auxilia em muito a organizar e combater as ameaças que a Oftalmologia Mineira enfrenta no nosso dia a dia.

Aguardamos sua anuência e participação! Abraços fraternos,

Diretoria da SMO

Apesar de inúmeras dúvidas ainda sem respostas, até o momento não há evidência científica suficiente para se afirmar que o uso de lentes de contato durante a pandemia represente um risco maior de contaminação para o usuário.

Para o uso seguro das lentes de contato, obrigatoriamente deve-se lavar as mão para a retirada e a colocação das lentes, realizar o processo de limpeza e desinfecção corretamente e descartar as lentes no tempo estipulado pelo fabricante e pelo oftalmologista. Estas são medidas que independem da pandemia, e devem ser sempre observadas pelo usuário de lentes. Elas são fundamentais para diminuir o risco de uma possível contaminação do usuário em qualquer situação.

Deve-se acrescentar que a limpeza do local de colocação e retirada das lentes, bem com a limpeza externa do estojo das lentes e da face antes do uso não devem ser negligenciadas.

Por fim, atenção redobrada na manipulação dos olhos e na instilação de colírios lubrificantes durante o uso das lentes também auxilia na prevenção de infecções, de qualquer natureza, no usuário de lentes de contato.

 

Fonte: Oftalmologia da USP

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), convida a todos os profissionais médicos a acompanharem o evento, gratuito e online, “Oftalmologia Pediátrica“, que acontece no próximo dia 3, quarta-feira, às 19 horas.

Serão debatidos três temas de grande relevância na área:

  • Conjutivites na Infância – Dr. Pedro Paulo Reis
  • Ambliopia – Dr. Marcus Vinícius Souza
  • Leucocorias na Infância – Dr. Luiz Carlos Molinari

O evento será realizado através da plataforma ZOOM. Para participar, basta fazer a inscrição* através do link.

*Necessário CRM

Na data de sete de maio são comemorados o ‘Dia Nacional da Saúde Ocular’ e o ‘Dia do Oftalmologista’. A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) parabenizam os médicos oftalmologistas pelo trabalho realizado e alertam a população para os principais cuidados com a visão.

Segundo o presidente da SMO, Luiz Carlos Molinari, a atenção com a saúde ocular deve acontecer durante todas as fases da vida. Tem início na gestação, nos cuidados com a mãe durante o pré-natal, e nos recém-nascidos submetidos ao teste do olhinho, capaz de detectar, ainda na maternidade, doenças como catarata e glaucoma congênitos, tumor e outros problemas oculares.

Até os 12 anos

Molinari orienta que a criança deve ser encaminhada ao oftalmologista antes de completar um ano, para identificar problemas que possam impedir o desenvolvimento de uma visão de qualidade, e prevenir a cegueira infantil. “Os erros de refração, assim como o estrabismo, devem ser diagnosticados o mais precocemente possível, propiciando a melhor visão com a correção óptica adequada, evitando o atraso do desenvolvimento e o olho preguiçoso (ambliopia). São indicados exames aos quatro e depois em torno dos seis anos, e antes da alfabetização,  e aos oito anos, fase em que o olho humano completa o desenvolvimento funcional definitivo. Após estas etapas da infância as visitas ao especialista são anuais, ou a qualquer momento, caso haja queixas oculares.

A partir dos 13 anos

Levando-se em conta que o olho também envelhece, dos 13 aos 20 anos de idade os problemas de refração são mais frequentes (miopia, hipermetropia e astigmatismo), assim como o ceratocone, comum neste período da vida. De acordo com Molinari, tais irregularidades visuais podem ser solucionadas com o uso de lentes corretoras, e até, nas idades adequadas e atendendo às indicações específicas, cirurgias personalizadas. Essas são as de correção de grau e as técnicas de contenção do desenvolvimento do ceratocone.

Aos 40 anos

Aos 40 anos, o oftalmologista é procurado para solucionar as dificuldades de visão de perto; a presbiopia, conhecida como ‘vista cansada. É importante que neste período o paciente seja submetido a uma avaliação oftalmológica, e não adquira no comércio as lupas para leitura, pois pode haver um mascaramento de problemas oculares, como catarata, glaucoma e outras.

A partir dos 60 anos

Por volta dos 60 ou 65 anos podem surgir problemas com a perda da transparência do cristalino, ou catarata, um risco real de cegueira, reversível com o auxílio de cirurgia e implante de lente intraocular.

Cuidados especiais

Para o presidente da SMO, alguns problemas demandam maior atenção, como nos casos de pacientes usuários de lentes de contato, que passaram por cirurgia refrativa, como miopia, glaucoma de difícil controle e portadores de retinopatia diabética ou degeneração macular relacionada à idade (DMRI). Nesses casos, as consultas com o oftalmologista devem ser frequentes, para acompanhamento, e não apenas anuais. “Destacamos que é possível prevenir e tratar muitas enfermidades, e quando o cuidado é iniciado precocemente as chances são ainda maiores. O exame é um ato médico e só deve ser realizado pelo oftalmologista.”

Molinari acrescenta que no dia a dia algumas medidas são simples e contribuem para evitar doenças oculares. “Mantenha os olhos sempre higienizados, utilize óculos de sol, bonés, chapéus, para proteger do vento e das ações de raios UVA e UVB e evite coçá-los com frequência. No caso de olho seco, o profissional pode indicar lubrificantes oculares, ou lágrimas artificiais adequadas. Evite automedicação, como colírios contendo corticoides, que podem aumentar a incidência de catarata ou glaucoma. Mediante qualquer queixa, como dor, sensação de areia, olhos vermelhos ou falhas na visão, procure um oftalmologista.

CALENDÁRIO

February 2026
SMTWTFS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
< Jan Mar >