CBO alerta Conass sobre riscos que a atuação de não médicos na área da saúde ocular traz para os brasileiros

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) realizou reunião com o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) para expor aos gestores e técnicos do Sistema Único de Saúde (SUS) os riscos da atuação de não médicos no terreno da saúde ocular no País. Para os oftalmologistas, esses indivíduos podem contribuir com o agravamento de problemas de visão ao oferecerem diagnósticos de doenças e prescrições de óculos e lentes de grau sem terem o preparo para essas atividades.

No encontro, realizado no dia 6 de maio, os representantes do CBO também delinearam aos membros do Conass as restrições legais impostas aos não médicos e aos estabelecimentos comerciais que operam no segmento ótico. Com isso, ficou claro quais os limites de sua atuação. Durante a conversa, foram levantados questionamentos que motivaram o CBO a elaborar material elucidativo a ser amplamente divulgado entre os gestores.

Com o apoio do Conass, esse documento será distribuído às 27 Secretarias de Saúde de Estados e do Distrito Federal. No texto, serão apresentados de forma clara os argumentos e a fundamentação técnica, legal e ética, que limitam a atuação de não médicos no campo da saúde ocular. Dentre os pontos que terão destaque no trabalho, está o descritivo do conjunto de vedações impostas aos optometristas e às óticas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que exprimiu seu entendimento no julgamento da ADPF 131, em 2020.

Com essa estratégia, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, auxiliado pelo seu Departamento Jurídico, reforça suas ações em favor da Lei do Ato Médico, combate o exercício ilegal da Medicina e defende a saúde da população, apontando os efeitos deletérios de um atendimento inadequado e ressaltando a necessidade de que o médico especialista seja acionado para cuidar dos problemas causados por doenças que afetam o aparelho da visão.

A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), realizou no dia 28/10/2021 mais uma edição do SMO Talks.

O evento foi dedicado a debater os “Aspectos jurídicos e práticos da ADPF 131“. Tivemos a participação do Assessor Jurídico do CBO, Alejandro Bullón, do Ex-Presidente do CBO e da SMO, Dr. Elisabeto Ribeiro Gonçalves, e do Assessor Jurídico da SMO, Valério Ribeiro.

Confira:

Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), tem o prazer de anunciar que realizará no dia 11 de novembro, quinta-feira, às 19h30, mais uma edição do SMO TALKS!

O evento será dedicado a debater os “Aspectos jurídicos e práticos da ADPF 131“. Teremos a participação do Assessor Jurídico do CBO, Alejandro Bullón, do Ex-Presidente do CBO e da SMO, Dr. Elisabeto Ribeiro Gonçalves, e do Assessor Jurídico da SMO, Valério Ribeiro.

O evento será transmitido ao vivo, através da plataforma ZOOM.  Participe através do LINK. Esperamos você!

Meus amigos e minhas amigas, colegas de profissão!

Trago para vocês uma mensagem de confiança e de esperança.

Estejam certos de que o Conselho Brasileiro de Oftalmologia já está tomando todas as providências legais e jurídicas cabíveis para cassar os efeitos de decisão liminar tomada surpreendentemente, autorizando optometristas com formação superior a exercerem atos privativos de médicos em relação à saúde ocular da população brasileira.

Com esta decisão, foi ignorada a posição adotada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que em julgamento histórico da ADPF 131, em 2020, acolheu os argumentos da Oftalmologia brasileira e proibiu optometristas e óticas de realizarem procedimentos que colocam em risco a integridade de milhões de pessoas.

Contamos com o apoio amplo e irrestrito de todos os oftalmologistas nesta nova batalha que exigirá do CBO empenho para suspender os efeitos dessa decisão monocrática e fazer valer o pensamento do colegiado do STF.

Foi assim que procedemos ao longo de 13 anos de discussões na mais alta instância da justiça brasileira. Em nenhum momento, o CBO baixou sua guarda. Pelo contrário, agiu sempre com agilidade e de forma precisa, trazendo aos ministros informações que os ajudaram em sua tomada de decisão em plenário.

Acreditamos que novamente teremos êxito ao relembrá-los todas as implicações que podem ter origem nesta medida.

No julgamento marcado para esta semana, esperamos que o STF continue a correta leitura legal e técnica dos fatos, em seu papel de agente protetor da vida e o bem-estar dos brasileiros.

A população precisa dessa proteção, de ter a segurança jurídica necessária que a deixe livre da atuação de profissionais cuja formação não os prepara adequadamente para diagnosticar doenças da visão e prescrever tratamentos.

Infelizmente, nos consultórios oftalmológicos, deparamos com quadros clínicos em estado avançado que poderiam ter sido evitados se optometristas não tivessem oferecido apenas lentes e óculos para a população.

Ao fazerem isso, essas pessoas, de forma culposa, maquiaram sinais e sintomas, permitindo que doenças de fundo, como catarata, glaucoma e retinopatia diabética, entre outras, evoluíssem, levando a milhares de casos de perda parcial ou total da visão.

O CBO vai lutar até às últimas consequências para que ações irresponsáveis não prosperem, evitando a mutilação do nosso povo.

Juntos, meus colegas de profissão, vamos trabalhar para que os efeitos proibitivos garantidos pelo julgamento da ADPF 131 sejam preservados.

Como o Plenário do STF julgou, devem ser mantidos os seguintes pontos:

1) A proibição para que optometristas instalem consultórios e façam a avaliação de acuidade visual de pacientes.
2) A proibição para que optometristas confeccionem e comercializem lentes de contato e de óculos sem prescrição médica.
3) A confirmação do potencial lesivo para a população relacionado à prática da optometria, que pode ser exercido dentro dos limites de suas competências e habilidades sob pena de prejuízos individuais e coletivos, se forem desconsiderados ou desrespeitados.

Não me despeço de vocês, porque o CBO se mantém aqui, atento e alerta, pronto a responder qualquer dúvida e esclarecimento.

Nossas equipes estão de prontidão e vigilantes para mais essa batalha que será vencida com argumentos técnicos e legais, arrolados com base na ética e na verdade.

Um abraço em todos,

José Beniz Neto (Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia)

Muitas pessoas imaginam que a determinação do “grau” de cada olho seja uma mensuração simples e inequívoca, indicada mecanicamente por algum equipamento. Ou ainda, que a prescrição de lentes corretivas, sejam elas, por meio de óculos ou lentes de contato, ocorreria como consequência óbvia dessa mensuração.

A realidade, no entanto, é bem mais complexa. Fatores próprios de cada paciente, como idade, estado geral de saúde, eventual ocorrência de alguma doença ocular (3.892 são conhecidas!!!), ocupação profissional e, mesmo, a estatura devem ser levados em consideração para a prescrição. Imaginemos alguns exemplos simples:

  • Duas pessoas saudáveis, com 1,50 de hipermetropia em ambos os olhos, uma aos 17 anos, cursando o ensino médio, outra aos 41 anos, Dentista. A primeira pode não apresentar queixas visuais, enquanto a segunda, dificilmente conseguiria trabalhar confortavelmente sem o uso de óculos.
  • Ou duas professoras universitárias saudáveis, aos 40 anos, ambas sem “grau” para longe, uma medindo 1,60 m de altura, a outra 1,90 m. É provável que a primeira inicie com uso de correção para perto antes que a segunda.
  • Consideremos como último exemplo, dois pilotos, por volta dos 30 anos, diagnosticados com miopia de 1,00 para ambos os olhos, um clinicamente saudável, o outro com diabetes de controle difícil. Para o paciente diabético, é bem provável que a determinação do grau tenha sido menos “exata” por influência da doença. Disto, decorre que este paciente apresenta maiores chances de ficar insatisfeito com a prescrição.

Inúmeros – e por vezes, complexos – são os cenários a serem considerados, tanto na determinação do grau, quanto na prescrição de lentes corretivas. Não por acaso, em decisão recente do Supremo Tribunal Federal, o exame ocular, bem como a prescrição de lentes corretivas foram reconhecidas como atividades restritas à Medicina, sendo que o Oftalmologista é o especialista melhor capacitado para tanto.

*Artigo publicado por Giuliano Freitas – Oftalmologista associado à SMO.

A proibição atende uma demanda do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em uma ação que tramitava há 12 anos

Por Jornal O TEMPO


O Supremo Tribunal Federal proibiu que optometristas possam realizar exames de oftalmologia e receitar ou vender lentes de grau. Com a decisão,  apenas médicos oftalmologistas poderão exercer essas funções.  A certidão de Julgamento da ADPF 131 foi publicada no site oficial do STF, no dia 30 de junho de 2020.  A proibição atende uma demanda do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em uma ação que tramitava há 12 anos.

O optometrista, que pode ter curso superior ou técnico, é profissional que atua paralelamente e de forma primária em relação ao oftalmologista, que tem formação em medicina. A categoria realizava, até então, testes de acuidade visual e refração e prescrevia óculos e lentes de correção de grau.

O optometrista, que costuma atuar em óticas, também não pode receitar medicamentos para o tratamento de doenças visuais como conjuntivite e glaucoma, e não tem formação para fornecer tais diagnósticos, devendo sempre aconselhar ao paciente que procure um médico oftalmologista para a manutenção da saúde ocular.

“A decisão reafirma o fato de que a prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em oftalmologia. Essa é uma conquista de toda a população brasileira e de cada paciente que se manterá assegurado de que o tratamento e o cuidado com a saúde de seus olhos só poderão ser feitos pelo especialista. O CBO continuará atento e ávido pela defesa da especialidade médica”, afirma José Beniz Neto, Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia informa que medidas administrativas e judiciais serão tomadas contra aqueles que distorcerem o real entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o verdadeiro Resultado do Julgamento, que passará a produzir seus efeitos a partir da data de publicação do Acórdão.

Por outro lado, os optometristas se dizem apreensivos com a decisão do Supremo. O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, em nota divulgada em seu site, afirma que “devido à alta complexidade jurídica do tema, todos os demais passos e estratégias estão sendo amplamente debatidos entre os advogados do CBOO e regionais, bem como pelos escritórios parceiros envolvidos no processo”.

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