Vitória da Oftalmologia no Supremo Tribunal Federal

Após 12 anos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, na última sexta feira foi concluído um importante julgamento em favor da classe oftalmológica. Trata-se do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 131, proposta em fevereiro de 2008 pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria.

Pela decisão do STF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, os artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/32 e os artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/34 foram declarados recepcionados pela Constituição Federal. Isso significa que as proibições nele contidas a respeito da optometria e do técnico em óptica estão em pleno vigor, sendo mantida a vedação desses profissionais em praticar atos privativos de médicos oftalmologistas.

Ainda segundo o Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, as proibições conferidas aos optometristas por tais normas podem ser sintetizadas em: a) instalação de consultórios isoladamente (art. 38 do Decreto 20.931/32); b) confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica (art. 39 do Decreto 20.931/32); c) escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau (art. 13 do Decreto 24.492/34); e d) fornecimento de lentes de grau sem apresentação da fórmula de ótica de médico sem diploma registrado (art. 14 do Decreto 24.492/34).

Vale destacar que a Procuradoria Geral da República, em parecer dado na ADPF 131, já havia consignado que a mera identificação da ametropia como vício de refração, e não como sintoma de doença, já é um diagnóstico médico. Na mesma linha deram parecer contrário aos interesses da classe optométrica, a Advocacia Geral da União – AGU e a Controladoria Geral da União. Ambas consignaram que a legislação brasileira não impede o exercício profissional de nenhuma categoria de trabalhador, “desde que atendidos os requisitos legais”.

Na esteira do raciocínio jurídico, os decretos de 1932 e 1934 além de recepcionados pela nova ordem de 1988, também estariam alinhados com o artigo 5º, XIII e com o artigo 22, XVI do Texto Constitucional. No primeiro dispositivo, o legislador constituinte autorizou a liberdade profissional, porém, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Já o art. 22, XVI descreve ser competência privativa da união legislar sobre condições para o exercício de qualquer profissão.

Destaque para a brilhante atuação do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na qualidade de amci curiae, apontaram que para o estabelecimento de uma hipótese diagnóstica é necessária uma complexa e exaustiva formação, não percebida pelo leigo, estruturada em matérias como lógica, estatística, anatomia, fisiologia, biofísica, patologia, propedêutica, parasitologia, fisiopatologia, imunologia, pediatria, obstetrícia, e outras.

Em conclusão, a existência e o reconhecimento de cursos superiores em optometria não atribuem a esse profissional a capacidade e a competência privativa de médico oftalmologista. A atenção primária da saúde visual e o diagnóstico de ametropias não podem ser atribuídas a qualquer outro profissional que não seja o médico oftalmologista, sob pena de se agravar ainda mais a situação da população, submetendo-a a riscos de diagnósticos e prescrições equivocadas.

E ratifica o Supremo Tribunal Federal ser livre o exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Os decretos 20.931/32 e 24.492/34 estão em pleno vigor e estabelecem o que pode e o que não pode ser feito pelo profissional da optometria.

Diretoria SMO

Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), com o apoio da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), convida a todos os profissionais médicos a acompanharem a 1ª edição do SMO Talks, evento gratuito e online, que acontece no próximo dia 1, quarta-feira, às 19 horas.

Serão duas palestras:

  • Oftalmologia: uma especialidade sitiada – Dr. Elisabeto Ribeiro (1º presidente da SMO)
  • Defesa Profissional e ADPF 131 – Dr. Valério Ribeiro (assessor jurídico da SMO)

O debate será mediado pelos doutores associados da SMO: Luiz Carlos Molinari, João Neves de Medeiros, Luciene Chaves Fernandes e Pedro Paulo dos Reis.

O evento será realizado através da plataforma ZOOM. Para participar, basta fazer a inscrição* através do link.

*Necessário CRM

Em nosso post anterior, foi comentado que, ao serem surpreendidos por um diagnóstico de ceratocone, os pacientes costumam perguntar se a doença é “comum”… Em outras palavras, perguntam sobre a prevalência do ceratocone.

Não existe resposta definitiva a esta pergunta. Tradicionalmente, costuma-se dizer que 1, entre 2.000 pessoas, apresenta ceratocone. No entanto, estudos que buscam estimar a prevalência da doença nem sempre utilizam dos mesmos critérios diagnósticos, levando a variações significativas nos resultados: há estudos que sugerem 1 caso a cada 400 pessoas, até os que estimem 1 entre 5.000 pessoas. A introdução de novas tecnologias diagnósticas tem permitido a detecção de formas assintomáticas, acrescentando casos às estatísticas. A prevalência também está sujeita à distribuição geográfica e à composição étnica das populações estudadas.

Do exposto, a mensagem que deve ficar é que o ceratocone não é uma doença rara e mais: as formas pouco sintomáticas parecem ser mais comuns do que se considerava até recentemente.

 

*Artigo escrito por Giuliano Freitas – Oftalmologista e membro da SMO.

Nossa visão depende, entre outros fatores, que a principal lente do olho, a córnea, tenha formato apropriado. Há doenças que modificam esse formato, sendo o ceratocone uma das principais.

No ceratocone, há uma tendência ao encurvamento e afinamento da córnea, com consequente piora na qualidade da visão. Por mais que não cheguem à cegueira, pacientes com ceratocone podem deixar de ter visão normal (eventualmente, mesmo sem uso de óculos ou lentes de contato), passando a demandarem o uso de lentes específicas ou procedimentos cirúrgicos, como o implante de Anel de Ferrara e o transplante de córnea.

Com o avanço da tecnologia utilizada no diagnóstico, formas cada vez mais leves e pouco sintomáticas vem sendo detectadas. Também o tratamento tem evoluído: a coceira nos olhos (queixa comum entre pacientes com ceratocone e provável fator de piora da doença), costuma ter boa resposta ao uso de colírios; o Cross-Linking, quando bem indicado, pode evitar o agravamento da doença.

Por ocasião da consulta Oftálmica de rotina, seu Oftalmologista de confiança pode suspeitar da ocorrência de ceratocone. O tratamento mais indicado varia caso a caso, voltaremos a este assunto em breve.

 

*Artigo escrito por Giuliano Freitas – Oftalmologista e membro da SMO.

Apesar de inúmeras dúvidas ainda sem respostas, até o momento não há evidência científica suficiente para se afirmar que o uso de lentes de contato durante a pandemia represente um risco maior de contaminação para o usuário.

Para o uso seguro das lentes de contato, obrigatoriamente deve-se lavar as mão para a retirada e a colocação das lentes, realizar o processo de limpeza e desinfecção corretamente e descartar as lentes no tempo estipulado pelo fabricante e pelo oftalmologista. Estas são medidas que independem da pandemia, e devem ser sempre observadas pelo usuário de lentes. Elas são fundamentais para diminuir o risco de uma possível contaminação do usuário em qualquer situação.

Deve-se acrescentar que a limpeza do local de colocação e retirada das lentes, bem com a limpeza externa do estojo das lentes e da face antes do uso não devem ser negligenciadas.

Por fim, atenção redobrada na manipulação dos olhos e na instilação de colírios lubrificantes durante o uso das lentes também auxilia na prevenção de infecções, de qualquer natureza, no usuário de lentes de contato.

 

Fonte: Oftalmologia da USP

Neste mês é celebrado o ‘Abril Marrom’, quando se comemora o Dia Nacional do Braille. O objetivo é alertar sobre os fatores que contribuem para a perda de visão. Estima-se que 1,5 milhão de pessoas no Brasil sejam cegas e que 75% dos casos no mundo possam ser evitados ou curados (CBO, 2019).

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que cerca de 75% dos casos de cegueira são evitáveis e/ou tratáveis. Isso significa que muitos brasileiros que são cegos poderiam estar enxergando se tivessem recebido tratamento adequado e em tempo hábil.

 Segundo o presidente da Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO), Luiz Carlos Molinari, a atenção com a saúde ocular deve acontecer durante todas as fases da vida, desde a gestação, com o pré-natal, os cuidados do recém-nascido (incluindo infecções congênitas, conjuntivites), infância (estrabismo, erros de refração-miopia, hipermetropia, astigmatismo), passando pela vida adulta até a velhice.

Ele explica que alguns problemas demandam maior atenção, como usuários de lentes de contato; pacientes que passaram por cirurgia refrativa; portadores de miopia;  glaucoma de difícil controle; portadores de retinopatia diabética-pacientes com diabetes têm 40% de chances de ter glaucoma, e 60% de desenvolver catarata; e pacientes com degeneração macular relacionada à idade (DMRI), que é uma perda progressiva da visão central, e a catarata,condição comum que ocorre com o envelhecimento. “Nesses casos, as consultas com o oftalmologista devem ser regulares, para acompanhamento, e não  apenas visitas anuais. É possível prevenir e tratar muitas enfermidades, e quando o cuidado é iniciado precocemente, as chances são ainda maiores”, orienta Molinari.

Outras doenças podem ser diagnosticadas e tratadas através do exame  ocular: hipertensão arterial,tumores, disfunções da tireoide, hanseníase, tuberculose, toxoplasmose, doenças reumáticas, AIDS, lúpus, além das citadas acima.

O especialista também alerta a população para o cuidado necessário com as terapêuticas oferecidas no mercado, que prometem a cura de doenças oftalmológicas por meio de métodos duvidosos, além da atuação de profissionais não médicos no cuidado da visão. Ele reforça “a importância dos oftalmologistas para: diagnosticar, prescrever tratamento, acompanhar e orientar adequadamente o paciente quanto às suas necessidades oculares”.

Molinari diz que é essencial que as pessoas entendam o que pode levar à perda de visão e, assim, adotar hábitos de vida saudáveis que só trarão benefícios à sua saúde.

O que você pode fazer para evitar problemas oculares:

Alimentação: balanceada e adequada à sua rotina, incluindo alguns desses alimentos nas refeições e nos lanches: frutas vermelhas e cítricas, cenouras, folhas verdes, ovos, e peixes ajuda a evitar problemas na visão.

Não fume. O tabagismo contribui para uveítes, degeneração macular relacionada à idade (DMRI), síndrome do olho  seco, catarata, etc.

Exposição à luz solar, somente com proteção. Uso de bonés,  de óculos de sol com proteção anti-UVA/UVB   deve ser adotado já na primeira infância. Os raios UVA e UVB são cumulativos e podem levar ao câncer da membrana mucosa e transparente, a conjuntiva, que reveste e protege o globo ocular, além de seu  espessamento vascularizado  e fibrose (pterígio) e, ainda, inflamação da córnea,  catarata, degeneração do vítreo e  queimadura da retina com deterioração da visão central.

Evite o uso excessivo de celulares, tablets e computadores, pois eles reduzem a produção de lágrimas (olho seco) e alteram o foco.  O uso mais constante da visão de perto pelas crianças tem aumentado a prevalência da miopia.

Evite colírios contendo vasoconstritor ou corticoide sem indicação médica.

Use protetores  para evitar traumas oculares nas tarefas domésticas e no trabalho e reforce o cuidado com as crianças, pois os acidentes são mais frequentes no domicílio. 

O sono adequado pode combater a fadiga ocular, que leva a  irritação nos olhos, dificuldade de acomodação,olho seco ou lacrimejamento, visão turva e sensibilidade à luz. Procure dormir por sete horas e em ambiente com nenhuma ou baixa luminosidade.

Sempre que necessário, agende uma consulta com o médico oftalmologista.

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